Direitos e deveres dos donatários
Seminário: Direitos e deveres dos donatários. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lestsgo • 28/6/2014 • Seminário • 537 Palavras (3 Páginas) • 1.724 Visualizações
Direitos e deveres dos donatários
Apesar de hereditárias, as capitanias não eram propriedades privadas dos donatários, já que a legítima propriedade das terras era atributo do Estado. Hereditário era tão-somente o poder do donatário de administrar a capitania como província do Estado.
Isto quer dizer que a capitania não era um feudo, onde o senhor governava com poderes absolutos. Pelo contrário, pois o sistema de Capitanias Hereditárias era regulamentado por dois instmmentos jurídicos que definiam os direitos e os deveres dos donatários: a Carta de Doação e o Foral.
A Carta de Doação era um documento pelo qual o governo português cedia ao donatário uma ou mais capitanias, a administração sobre ela e suas rendas e o poder legal para interpretar e ministrar a lei. A capitania doada era intransferível e indivisível. Geralmente, só com a morte do donatário - também intitulado governador - a posse da capitania e os direitos sobre ela eram transferidos para o filho mais velho, que passava a ser o novo donatário, com direito aos títulos a que fazia jús. Pela Carta de Doação os atos do donatário só poderiam ser julgados pelo rei, e só em caso de traição à Coroa a capitania lhe seria tomada.
O Foral estabelecia os direitos e deveres dos donatários. Um dos deveres era o de promover a prosperidade da capitania em benefício próprio e, em especial, em benefício da Coroa.
Devia o donatário conceder sesmarias a colonos - portugueses ou não - que professassem a fé católica. A pessoa beneficiada com uma sesmaria, isto é, o sesmeiro, passava a ser o legítimo proprietário da área concedida. A sesmaria era, portanto, uma propriedade privada. Diferentemente do donatário da capitania, o sesmeiro podia dispor livremente de sua propriedade - inclusive vendê-la.
O donatário também tinha direito a uma sesmaria dentro de sua capitania. Esta sesmaria lhe era concedida pelo rei e possuía em média de l0 a 16 léguas de terra ao longo da costa e se estendia, ao fundo, até os limites extremos da capitania, definidos pela linha de Tordesilhas.
O donatário podia fundar vilas e povoações e criar instrumentos administrativos, jurídicos, civis e criminais para regê-las; podia julgar e condenar, inclusive à morte, exceto pessoas sob a proteção da Coroa, que só poderiam ser condenadas à pena máxima por crime de traição, heresia, cunhagem de moeda falsa e sodomia.
Pelo Foral os donatários ficavam obrigados a respeitar os direitos dos colonos, cujas regalias eram, teoricamente; comparáveis às dos portugueses na metrópole. O Foral estabelecia que os impostos seriam pagos em espécie. À Coroa pertencia o monopólio das especiarias (drogas do sertão) e a ela deveria ser paga a quinta parte do ouro e das pedras preciosas extraídos. Ao donatário reservava-se o direito à redízima (1/10) das rendas da metrópole e à vintena (5%) da comercialização do pau-brasil e do pescado.
Como único recurso para atingir os objetivos mercantis, promover o desenvolvimento da colonização e criar condições efetivas de resistência às incursões estrangeiras em terras brasileiras, Portugal resolveu participar direta e efetivamente da vida colonial instalando no Brasil um sistema político centralizado: o sistema de Governo Geral.
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