Diretio Constitucional
Trabalho Escolar: Diretio Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ricardojsilva • 8/12/2013 • 810 Palavras (4 Páginas) • 292 Visualizações
Atividade Colaborativa
Aula-tema 03: Direito Constitucional
Direitos, Garantias e Estado de Defesa ou de Sítio e procure compreender as limitações aos Direitos garantidos ao cidadão.
Direitos
Direitos são dispositivos declaratórios que imprimem existência ao direito reconhecido. Existem alguns tipos de direitos que são previstos por lei, tais como: Liberdade de pensamento, de religião, expressão, de locomoção, de reunião, de associação, direito à privacidade, a inviolabilidade do lar, sigilo da correspondência, direito de propriedade, direito do consumidor.
No artigo 5º da Constituição Federal são estabelecidos quais os direitos e deveres individuais coletivos e as garantias para disciplinar esse direitos, informando que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”.
A definição etimológica de Direito é “qualidade daquilo que é regra”. Já, aos olhos de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”. Sendo assim, o direito seria conceitualmente o que é mais adequado para o indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade. Daí surge a grande discussão que se trava ao longo dos tempos, o que obriga que os conceitos do certo ou errado, do direito e do não direito se adaptem ao que vivemos hoje, de forma geográfica, religiosa, humanística e histórica, para descrever apenas algumas questões que interferem na evolução e adequação do direito a ser aplicado.
Os princípios gerais do direito podem ser definidos como sendo a base, o fundamento, a origem, a razão fundamental sobre a qual se discorre sobre qualquer matéria.
Garantias
As garantias são os elementos que asseguram que os direitos sejam exercidos. São elas: o Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas data, Mandado de Injunção, Ação Popular.
As garantias constitucionais, em um conceito amplo, podem ser postas como os pressupostos e bases do exercício e tutela dos direitos fundamentais, ao mesmo passo que rege, com proteção adequada, nos limites da constituição, o funcionamento de todas as instituições existentes no Estado. Isto é, servem como pressupostos de validade dos atos estatais, tendo como objetivo a proteção dos direitos individuais e estruturas do Estado.
Estado de defesa ou de Sítio
No Estado de Defesa, quando a ameaça à ordem pública ou a paz social é grave ou iminente instabilidade institucional, o presidente da República é quem decreta o Estado de defesa, não necessitando da autorização do Congresso Nacional. Há o controle político concomitante e o controle político sucessivo, no qual o Presidente da República relata através de uma mensagem ao Congresso Nacional o que aconteceu. O estado de Defesa atinge aos seguintes direitos e garantias individuais:
- Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 5º XVI CF);
- Sigilo de correspondência (art. 5 inc. XII CF);
- Sigilo de comunicações telegráficas e telefônicas (art. 5º inc. XII CF).
Já o Estado de Sítio possui abrangência nacional e deverá ser decretado pelo Presidente da República necessitando da autorização do Congresso Nacional, devendo o
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