Direto Civil VI
Artigos Científicos: Direto Civil VI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ingrid.souza • 2/6/2014 • 1.926 Palavras (8 Páginas) • 359 Visualizações
ATIVIDADES PRÁTICAS
SUPERVISIONADAS
ETAPA 1
Passo 1
Direito das Coisas
1 Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo
autor?
R: Direito das coisas, segundo Clóvis Beviláqua, "é o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem.”.
2 Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
R: O Código Civil divide a matéria em duas partes: posse e direitos reais. Os direitos reais, por sua vez, se dividem em:
a) direito de propriedade, enquanto direito real pleno;
b) e direitos reais sobre coisas alheias.
O objeto do Livro III consiste nos poderes que se exercem diretamente sobre a coisa:
a) a posse
b) e os direitos reais
Os direitos reais sobre coisas alheias são: os direitos reais de gozo ou fruição: superfície, servidões, usufruto, uso, habitação e o direito do promitente comprador;
Os direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.
Passo 2
Diferença entre diretos reais e direitos pessoais.
1 O que significa um direito pessoal?
R: Consiste de numa relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir do passivo determinada prestação. Direito que tem uma pessoa de exigir de outra que dê, faça ou não faça alguma coisa.
2 O que significa um direito real?
R: O direito real é o vínculo existente entre o seu titular e a coisa, ou seja, é o poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos.
3 O direito real é o mesmo direito das coisas?
R: Não, o direito real consiste no poder jurídico de imediato do titular sobre a coisa. O direito das coisas é a relação jurídica aos bens corpóreos suscetíveis de apropriação do homem.
4 Há diferença entre direito real e direito pessoal?
R: O direito real caracteriza-se como uma relação entre o homem e a coisa. O direito real traduz apropriação de riquezas, tendo por objeto um bem material ou imaterial erga omnes; isto é, o direito real é o vínculo existente entre o seu titular e a coisa.
O direito pessoal caracteriza-se como uma relação entre Pessoas. Tem por objeto uma prestação (um ato ou uma abstenção), vinculando o sujeito ativo ao sujeito passivo.
5 Enumerar com base no texto do PLT as principais diferenças entre o direito pessoal e o
direito real?
R: O direito pessoal na relação jurídica pela qual o sujeito ativo pode exigir determinada prestação do sujeito passivo.
a) Têm por objeto a res (coisa);
b) Prevalece o Ter;
c) Recaem sobre coisas determinadas;
d) d)São de enumeração legal taxativa;
e) Exercitam-se contra todos.
No direito real por outro lado como elemento essencial, o sujeito ativo, a coisa relação o poder do sujeito sobre a coisa.
a) Podem ser exercidos contra a própria pessoa;
a) Prevalece o fazer;
b) Podem não recair sobre coisa certa;
c) Ultrapassam a enumeração da lei;
d) Pressupõem sujeito passivo discriminado.
6 Citar quais são os princípios fundamentais dos direitos reais e explique dois deles.
R: São oito os princípios fundamentais dos direitos reais.
1. Princípio da Aderência;
2. Princípio do Absolutismo;
3. Princípio da Publicidade ou da Visibilidade;
4. Princípio da Taxatividade;
5. Princípio da Tipicidade;
6. Princípio da Perpetuidade;
7. Princípio da Exclusividade;
8. Princípio do Desmenbramento.
Princípio da Publicidade: como o direito real é oponível contra todas as pessoas, se faz necessário haver notoriedade desses direitos para que toda a sociedade tenha conhecimento de sua existência. Assim, no caso de bens imóveis, é imprescindível que se tenha realizado o registro, já no caso de bens móveis, a publicidade se dá péla simples tradição .
Princípio do Desmembramento: os direitos reais podem ser desmembrados, isto é podem ser transferidos a terceiros, limitando a própria propriedade e sendo, ao mesmo tempo por ela limitados.
Passo 3
Compreensão do domínio do significado das figuras híbridas e suas espécies, principalmente a obrigação “propter rem”.
Responder às seguintes perguntas:
1 O que significa figura híbrida ou intermediária?
R: Híbrido é o que se origina do cruzamento ou mistura de espécies diferentes. Essas figuras, que constituem, aparentemente, um misto de obrigação e de direito real. A doutrina menciona a existência de algumas figuras híbridas ou intermédias, que se situam entre o direito pessoal e o direito real.
2 Quais são as espécies de figuras híbridas?
R: As espécies de figuras híbridas são as seguintes:
a) Obrigações propter REM;
b) Ônus reais;
c) Obrigações
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