Direito Civil VI
Trabalho Escolar: Direito Civil VI. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: NANDAPSS • 14/8/2013 • 538 Palavras (3 Páginas) • 765 Visualizações
AULA 1
Caso Concreto 1: João, pai de Maria e Clara (concebidas naturalmente e nascidas respectivamente em 05 de janeiro de 1980 e 10 de maio de 1985), adotou em 03 de setembro de 1988 José, que já tinha 06 anos de idade. João sofreu grave acidente automobilístico o que o levou a óbito em 1o. de outubro de 1988. Pergunta-se: Maria, Clara e José terão exatamente os mesmos direitos sucessórios? Explique sua resposta.
Resposta: Sim, de acordo com a Constituição Federal, os filhos adotivos passaram a ter os mesmos direitos hereditários plenos estabelecidos aos biológicos, mesmo que a adoção tenha ocorrido antes de 1988. De acordo com a fundamentação do artigo nº 227, § 6º, da Constituição, que determinou o tratamento igualitário aos filhos adotados. Por consequência, os filhos adotivos passaram a ter os mesmos direitos hereditários que os naturais, ainda que a adoção tenha se realizado antes de 1988. Com isso, José e Clara terão exatamente os mesmos direitos sucessórios.
Caso Concreto 2: Mauro é casado no regime de comunhão universal de bens, com quem tem uma filha Andrea e possui R$ 100.000,00 (cem mil reais) de patrimônio. Querendo instituir Lúcia sua herdeira necessária, Mauro poderia dispor da integralidade de seu patrimônio? Justifique sua resposta.
Resposta: Não, tendo em vista que Mauro tem a filha Andrea que é sua herdeira necessária, logo, Mauro só pode dispor a Lúcia, a metade da herança, nesse caso, R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). É o que prevê o Art. 1789 do Código Civil.
Caso Concreto 3: (OAB-PR 2007) Ana e Luiza eram, respectivamente, mãe e filha. No dia 23 de março de 2007 sofreram um acidente de automóvel, morrendo instantaneamente. A perícia não foi capaz de identificar qual delas faleceu primeiro. Luiza era casada com Cláudio pelo regime da comunhão universal de bens e não tinha descendentes. Ana era viúva. Além de Luiza, Ana era mãe de Daniela. Luiza não deixou bens. Seu marido Cláudio também não é proprietário de bens. Ana deixou um patrimônio líquido no valor de 1 milhão de reais. Cláudio procura Daniela e afirma que tem direito a 500 mil reais do patrimônio deixado por Ana. Justifica sua afirmação alegando que, como viúvo da herdeira Luiza, tem direito a 250 mil reais a título de meação, ante o regime da comunhão universal de bens, e a outros 250 mil reais a título de herança, no exercício do direito de representação. Pergunta-se: as alegações de Cláudio estão corretas? Justifique e fundamente a sua resposta.
Resposta: As alegações de Claudio não estão corretas, porque a meação não integra a herança e, por consequência, independe dela. A meação consiste na separação da parte que cabe ao companheiro sobrevivente na comunhão de bens do casal, que começa a vigorar desde o início da união e se extingue com a morte de um dos companheiros. A herança, diversamente, é a parte do patrimônio que pertencia ao companheiro falecido, devendo ser transmitida aos seus sucessores legítimos ou testamentários. Sendo assim, nesse caso, em concorrência com os descendentes caberá ao cônjuge (Claudio) quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer de acordo com o art. 1832 do Código Civil.
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