Disciplina: "Estrutura E Organização Da Educação Brasileira"
Artigos Científicos: Disciplina: "Estrutura E Organização Da Educação Brasileira". Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: valus • 26/2/2014 • 1.919 Palavras (8 Páginas) • 547 Visualizações
Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil
1. INTRODUÇÃO
O presente relatório traz em seu bojo uma análise sobre o sistema de Ensino no Brasil em suas três esferas: Federal, Estadual e Municipal.
O desafio objetivou a compreensão de como é a Estrutura do Sistema de Ensino no Brasil, bem como suas responsabilidades sob o ponto de vista de autores diversos.
Este estudo foi importante para que nós compreendêssemos a estrutura de ensino no Brasil, como está organizado em seus três âmbitos: federal, estadual e municipal. De acordo com o (art.8° e 9° da LDBEN), o Sistema Federal de Ensino une aos órgãos estaduais e municipais para organizar a política nacional de educação, ainda, exerce a função normativa, redistributiva e supletiva. Em relação ao Sistema Estadual de Ensino como está descrito no Art.10 (parágrafo 4), é assegurado o ensino fundamental, e o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no artigo. 38 desta lei (redação dada pela lei n°12.068, de 2009). Segundo o art.11, parágrafo V o Sistema Municipal de Ensino tem como função oferecer a educação e infantil em creches, pré-escolas, e, o ensino fundamental.
Para compreender essa temática baseamos em pesquisa bibliográfica, livros, revistas, jornais e sites a respeito do tema “Estrutura do Sistema de Ensino”: Federal, Estadual e Municipal, a fim de identificarmos a estrutura educativa do Sistema de Ensino no Brasil, bem como uma leitura minuciosa da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB n° 9.394 de 20 de dezembro de 1996 em seu artigo V que trata dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino – Capítulo I, II e IV e foi com base nessa leitura que analisamos se o Brasil tem ou não um sistema único de ensino.
2. ESTRUTURA DO SISTEMA DE ENSINO NO BRASIL
O ensino no Brasil está organizado e estruturado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96), esta lei tem finalidade de estabelecer a organização da educação no Brasil, e a responsabilização dos órgãos administrativos.
Além disso, identificar os níveis e modalidades de ensino que define e regulariza o sistema de educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.
Para a LDB o órgão responsável pelas esferas educacionais, em nível federal, é o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou Subsecretaria de Educação. E, por fim, em nível municipal, existem a Secretaria Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).
A educação básica no Brasil constitui-se do ensino infantil, ensino fundamental e ensino médio, ensino superior: a educação infantil será oferecida em creches com duração de quatro anos (de zero a três anos), pré-escola com duração de três anos (de sete a seis anos), ensino fundamental com duração de oito anos (de sete a quatorze anos), ensino médio com duração de três anos (de quinze a dezessete anos), ensino superior é oferecido aos adultos e jovens a partir dos dezessete anos, e o tempo de estudo varia do curso estudado.
Também observou outras modalidades no ensino brasileiras, que são a Educação de Jovens e Adultas (EJA), são oferecidos o Ensino Fundamental e o Ensino Médio as pessoas que não tiveram acesso ou continuidade aos estudos em idade própria. Também a Educação Profissional ou técnica, oferecido àqueles que querem se preparar para o mercado de trabalho conduz o permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. E a Educação Especial que se constitui num direito a educados com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino.
E, por fim destacamos a Educação a Distancia (EAD), ou semipresencial, que atualmente vem sendo procurada, pois é uma oportunidade de ingressar nas universidades, é acessível aos mais pobres, além disso, pode-se estudar em casa, ou em horários flexíveis. Essa modalidade de ensino deverá ganhar mais adeptos ao longo dos anos, pois o objetivo é viabilizar o acesso dos profissionais aos processos de aprendizagem, independentemente das limitações geográficas e sociais existentes.
A Educação no Brasil com a Lei de Diretrizes de Base passou a estabelecer funções a União, aos Estados, ao Distrito Federal e Municípios que organizam o sistema de ensino, dessa forma nos baseamos no capitulo IV, artigo 13º, parágrafo 5º e inciso 5º, para descrever esses processos. A União Federal coube elaborar junto com os estados, Distrito Federal e com Municípios, o Plano Nacional de Educação, dar assistência financeira e técnica, para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino, o objetivo é desenvolver uma educação de qualidade, para isso buscou-se avaliar o rendimento escolar do ensino médio, fundamental e superior, para executar tais ações o MEC supervisionará e inspecionará as instituições do ensino superior particulares.
Aos Estados deve organizar e manter instituições que abrange seu sistema de ensino, assim como definido os municípios colaboram com o ensino fundamental e infantil, auxiliando e supervisionando para garantir o ensino infantil e fundamental. É função do Estado em relação á educação visa principalmente á inspeção e regulamentação do ensino fundamental e médio. E ao o Distrito Federal possui as mesmas responsabilidades que os estados. Quanto aos Municípios, ficou responsável pelas instituições de educação infantil e de ensino fundamental e médio mantidas pelo poder público municipal.
Nesse contexto percebemos que as mudanças na educação vêm ocorrendo, a LDB/96 foi uma conquista importante nesse processo educacional. Segundo a Constituição Federal 1988 o sistema educacional brasileiro passou por um processo de mudanças significativas, e com a provação da atual lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n/9394/96), os professores tiveram que acompanhar e conhecer as transformações da lei em relação à educação. A legislação criou a LDB para estipular regras para as ações, e colocar em prática o que era proposto, permitindo a participação de diretores, professores e alunos nessa nova organização, abrindo novas oportunidades, e permitindo alguns órgãos à elaboração de se encarregar autonomia e normas.
A educação pode ser então, entendida como processo de formação humana onde as pessoas da sociedade perpetuam e transmitem saberes, valores e conhecimento, conforme se afirmou:
A educação
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