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Divisao Dos Poderes

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Por:   •  11/9/2014  •  295 Palavras (2 Páginas)  •  306 Visualizações

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A Teoria dos Três Poderes foi consagrada pelo pensador francês Montesquieu. Baseando-se na obra Política, do filósofo Aristóteles, e na obra Segundo Tratado do Governo Civil, publicada por John Locke, Montesquieu escreveu a obra O Espírito das Leis, traçando parâmetros fundamentais da organização política liberal.

O filósofo iluminista foi o responsável por explicar, sistematizar e ampliar a divisão dos poderes que fora anteriormente estabelecida por Locke. Montesquieu acreditava também que, para afastar governos absolutistas e evitar a produção de normas tirânicas, seria fundamental estabelecer a autonomia e os limites de cada poder. Criou-se, assim, o sistema de freios e contrapesos, o qual consiste na contenção do poder pelo poder, ou seja, cada poder deve ser autônomo e exercer determinada função, porém o exercício desta função deve ser controlado pelos outros poderes. Assim, pode-se dizer que os poderes são independentes, porém harmônicos entre si.

Essa divisão clássica está consolidada atualmente pelo artigo 16 da Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789) e é prevista no artigo 2º na nossa Constituição Federal.

No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades frequentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).

Poder Executivo

Função típica: administrar a coisa pública (república)

Funções atípicas: legislar e julgar.

Poder Legislativo

Funções típicas: legislar e fiscalizar

Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar

Poder Judiciário

Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.

Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.

Atualmente fala-se no Brasil a respeitos da existência de um quarto poder, exercido pelo Ministério Público, o qual é o responsável pela defesa dos direitos fundamentais e a fiscalizar os Poderes Públicos, garantindo assim, a eficiência do sistema de freios e contrapesos. Cumpre ressaltar, contudo, que há divergência de opiniões a respeito da existência deste quarto poder.

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