Divisao Dos Poderes
Dissertações: Divisao Dos Poderes. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: meupiru • 17/11/2013 • 324 Palavras (2 Páginas) • 268 Visualizações
Caso Concreto 1
Tema: Separação dos Poderes
Dentro do contexto de uma divisão dos poderes, que papel você considera que deve ser atribuído ao poder executivo? E qual você considera que é a fonte de legitimidade das decisões ou escolhas do Presidente da República?
Resposta:
No Brasil, as funções exercidas por cada poder estão divididas entre típicas (atividades frequentes) e atípicas (atividades realizadas mais raramente).
Poder Executivo
- Função típica: administrar a coisa pública (república)
- Funções atípicas: legislar e julgar.
Poder Legislativo
- Funções típicas: legislar e fiscalizar
- Funções atípicas: administrar (organização interna) e julgar
Poder Judiciário
- Função típica: julgar, aplicando a lei a um caso concreto que lhe é posto, resultante de um conflito de interesses.
- Funções atípicas: as de natureza administrativa e legislativa.
O Poder Executivo é encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei, possui a atribuição de governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo fielmente as ordenações legais. Ele é representado pelo presidente da república, pelos governadores de estado e prefeitos municipais.
Resposta:
A fonte de legitimidade parte do poder executivo é representado pelo Presidente. Sendo o executivo tem outros níveis de representação seria do presidente (nível Federal), do governador (nível Estadual) e do prefeito (nível Municipal) de acordo com a lei brasileira.
Presidente: Como Chefe de Estado, ele representa o povo e a nação do país. Ao tomar posse no comando do Poder Executivo Federal, um dos três poderes do Estado, o Presidente se compromete a manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. Embora, conceitualmente, o Poder Executivo faça executar as leis elaboradas pelo Poder Legislativo, o Presidente da República pode iniciar o processo legislativo. A Constituição permite que adote medidas provisórias em caso de relevância e urgência, proponha emendas à Constituição, projetos de leis complementares e ordinárias ou, ainda, leis delegadas. Da mesma forma que lhe atribui o direito de rejeitar ou sancionar matérias já aprovadas pelo Legislativo.
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