Divisão Do Direito Positivo
Monografias: Divisão Do Direito Positivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jeehcosta • 24/3/2015 • 594 Palavras (3 Páginas) • 680 Visualizações
DIVISÃO NO DIREITO POSITIVO
Divisão Geral: Direito Público, Privado e difuso
Direito Público: Aquele que reúne as normas jurídicas que tem por matéria o Estado, suas funções e organização, a ordem e a segurança interna, com a tutela do interesse público, tendo em vista a paz social. Na ótica internacional cuida das relações entre os Estados.
Direito Privado: Reúne as normas jurídicas que tem por matéria os particulares e as relações entre eles estabelecidas, cujos interesses são privados, tendo por fim a perspectiva individual. Cada vez mais o Estado intervém na órbita privada.
Direitos Difusos ou Transindividuais: "De natureza indivisível de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato." São aqueles cujos titulares não podem ser especificados.
Divisão Geral para o Direito Positivo apresentada por Rizzatto Nunes:
Direito
Positivo
Público
Interno
Externo
Direito Constitucional
Direito Administrativo
Direito Tributário
Direito Processual
Direito Penal
Direito Eleitoral
Direito Militar
Direito Internacional Público
Privado
Interno
Direito Civil
Direito Comercial
Difuso
Interno
Externo
Direito do Trabalho
Direito Previdenciário
Direito Econômico
Direito do Consumidor
Direito Ambiental
Direito Internacional Privado
2. Divisão clássica do direito positivo
DIREITO PÚBLICO INTERNO
Direito Constitucional - engloba normas jurídicas constitucionais.
Direito Administrativo – corresponde ao conjunto de normas jurídicas que organizam administrativamente o Estado, fixando os meios e a forma de ação para a consecução de seus objetivos.
Direito Tributário – Normas jurídicas voltadas para a arrecadação de tributos, bem como atividades financeiras do Estado, regulando suas receitas e despesas.
Direito Processual – normas jurídicas que cuidam de regras relativas à ação jurídicas que cuidam de regras relativas
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