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Dolo

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Por:   •  16/9/2013  •  Seminário  •  1.136 Palavras (5 Páginas)  •  536 Visualizações

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DOLO ( artigos 145 e 146 do Código Civil)

Conceitos de Dolo

Artifício ou expediente astucioso empregado para induzir alguém à prática de um ato que o prejudica, e aproveita ao autor do dolo ou a terceiro. (Clóvis Beviláqua)

Sugestões ou manobras maliciosamente levadas a efeito por uma parte, a fim de conseguir da outra uma emissão de vontade que lhe traga proveito, ou a terceiro. (Caio Mário de Silva Pereira)

Diferenças entre Dolo Civil , Dolo Criminal e Dolo Processual

Dolo Criminal- Intenção de praticar um ato que se sabe contrário à lei.

Dolo Processual- Conduta processual reprovável, contrária à boa-fé que sujeita tanto autor como réu a sanções várias.

Dolo/Erro/Simulação/ Fraude

Dolo- A vítima é iludida. A vítima participa diretamente de negócio, mas somente a outra conhece a maquinação e age de má-fé.

Erro- A pessoa se engana sozinha.

Simulação- As partes fingem ou simulam uma situação visando fraudar a lei ou prejudicar terceiros.

Fraude- Se consuma sem participação pessoal do lesado.

DOLO PRINCIPAL DOLO ACIDENTAL

(art . 145) (art. 146)

São negócios jurídicos anuláveis por O dolo acidental só obriga à satisfação

dolo, quando este não for a sua causa das perdas e danos, e é acidental quando, a

seu despeito, o negócio seria realizado, embora

- Vícia o negócio jurídico por outro modo.

- O negócio é realizado somente porque

houve induzimento malicioso de uma - Quando o negócio seria realizado, embora por

das partes. outro modo.

- Dolo Essencial- Causa a anulabilidade - Não vicia o negócio. Só obriga à satisfação das

do ato jurídico perdas e danos ( Responsabilidade Civil).

Dolo Principal ( Segundo Eduardo Espínola)

Que haja intenção de induzir o declarante a realizar o negócio jurídico;

Que os artifícios fraudulentos sejam graves;

Sejam a causa determinante da declaração de vontade;

Procedam do outro contratante, ou sejam deste conhecidos, se procedentes de terceiros.

Exemplo de Dolo Acidental

Uma pessoa adquire por exemplo, por R$ 100.000,00 ( cem mil reais) imóvel que vale R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais), a hipótese é de dolo

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