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ELEMENTOS DE RESPONSABILIDADE

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Por:   •  27/3/2014  •  Resenha  •  347 Palavras (2 Páginas)  •  189 Visualizações

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ELEMENTOS DA OBRIGAÇÃO

São três os elementos da obrigação: sujeitos, prestação e vínculo.

Sujeitos da obrigação. A obrigação é um vínculo jurídico entre sujeitos, isto é, uma relação jurídica. Nem todos os vínculos importantes para o Direito aproximam sujeitos. Há outros juridicamente qualificados que aproximam, por exemplo, sujeitos e coisas. Quando se examina o direito de propriedade não pelo ângulo do conflito de interesses entre o titular do direito e os que têm o dever de o respeitar, mas pelo do aproveitamento econômico dos bens, dá-se destaque ao vínculo entre o proprietário e a coisa objeto de domínio. Há, por outro lado, vínculos jurídicos entre coisas. O bem acessório, por exemplo, está vinculado ao principal. Entre eles há um vínculo juridicamente qualificado que faz com que o primeiro dependa do segundo (CC, art. 92).

Convém assinalar que somente os vínculos entre sujeitos de direitos podem ser chamados de relação jurídica. Entre sujeitos e coisas e entre coisas, há vínculos, porque o Direito os liga para determinados efeitos, mas não há relação jurídica. Este é o entendimento predominante na tecnologia jurídica. E, embora alguns autores definam o direito real, em contraposição ao obrigacional, como uma relação jurídica entre sujeito e coisa (Gomes, 1957:99), não se deve empregar esse conceito senão na identificação de vínculos entre sujeitos, como as obrigações.

Os sujeitos da relação obrigacional agrupam-se em partes, segundo o critério da proximidade dos interesses. Em sua estrutura mais simples, a obrigação une duas partes (credor e devedor), correspondendo cada uma a um sujeito de direito diferente. Antonio é locador e titulariza o crédito pelo aluguel; Benedito é locatário e deve o pagamento deste. O primeiro é a parte credora; o segundo, a devedora. Mas, como já destacado (item 1), a uma parte da obrigação podem corresponder, em estruturas mais complexas, dois ou mais sujeitos. Carlos e Darcy são coproprietários do imóvel, e o vendem a Evaristo e Fabrício. Os dois primeiros, em razão da proximidade dos interesses que têm (ambos querem dispor do bem em troca do preço), integram uma das partes da obrigação; os dois últimos, também por terem interesses próximos

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