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EMENTA HABEAS CORPUS

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Por:   •  16/4/2014  •  Tese  •  3.349 Palavras (14 Páginas)  •  296 Visualizações

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HC 104362 / SP - SÃO PAULO

HABEAS CORPUS

Relator(a): Min. ROSA WEBER

Julgamento: 28/08/2012 Órgão Julgador: Primeira Turma

Publicação

ACÓRDÃO ELETRÔNICO

DJe-181 DIVULG 13-09-2012 PUBLIC 14-09-2012

Parte(s)

RELATORA : MIN. ROSA WEBER

PACTE.(S) : JOCELIO RIBEIRO DA SILVA

IMPTE.(S) : SILVIO APARECIDO GUILARDUCCI

COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Ementa

EMENTA HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. SUBSTITUTIVO DE RECURSO. CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS SEM A PRESENÇA DO ACUSADO. NULIDADE PROCESSUAL. ANUÊNCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. 1. O habeas corpus tem uma rica história, constituindo garantia fundamental do cidadão. Ação constitucional que é, não pode ser o writ amesquinhado, mas também não é passível de vulgarização, sob pena de restar descaracterizado como remédio heroico. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do art. 102, II, a, da Constituição da República, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla do preceito constitucional. Precedente da Primeira Turma desta Suprema Corte. 2. A essência do processo penal consiste em permitir ao acusado o direito de defesa. A presença do acusado na audiência judicial está compreendida no direito à ampla defesa protegido constitucionalmente (art. 5.º, LV, da Constituição Federal). 2. Como consectário da ampla defesa, de rigor a requisição do acusado preso para participar de audiência de instrução perante o Juízo processante, sob pena de nulidade do ato. 3. Circunstâncias especiais do caso, especialmente a anuência do defensor com a realização do ato e a ausência de prejuízo efetivo, que não autorizam, como exceção, o reconhecimento da nulidade. 4. Habeas corpus extinto sem resolução do mérito.

Decisão

Por unanimidade, a Turma julgou extinta a ordem de habeas corpus por inadequação da via processual, nos termos do voto da Relatora, e, por maioria de votos, rejeitou a proposta formulada pelo Senhor Ministro Marco Aurélio no sentido da concessão da

ordem, de ofício. Presidência do Senhor Ministro Dias Toffoli. 1ª Turma, 28.8.2012.

Indexação

- EVOLUÇÃO HISTÓRICA, INSTITUTO JURÍDICO, HABEAS CORPUS.

INADMISSIBILIDADE, HABEAS CORPUS, SUBSTITUIÇÃO, RECURSO ORDINÁRIO,

MOTIVO, RISCO, OFENSA, PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE DOS RECURSOS,

PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.

- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: CONCESSÃO, HABEAS CORPUS DE

OFÍCIO, PRESENÇA, RÉU PRESO, AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO,

CONFIGURAÇÃO, NORMA IMPERATIVA, AUSÊNCIA, SUPRIMENTO, PRESENÇA, DEFESA

TÉCNICA, RISCO, NULIDADE ABSOLUTA.

Legislação

LEG-IMP LEI-089313 ANO-1830

ART-00183 ART-00184 ART-00185 ART-00186

ART-00187 ART-00188

CCI-1830 CODIGO CRIMINAL DO IMPERIO DO BRAZIL

LEG-IMP LEI ANO-1832

ART-00340

CÓDIGO DE PROCESSO CRIMINAL

LEG-IMP LIM-002033 ANO-1871

ART-00018 PAR-00001

LEI DO IMPÉRIO

LEG-FED CF ANO-1891

ART-00072 PAR-00022

ART-00072 PAR-00022 REDAÇÃO DADA PELA EMC-3/1926

CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

LEG-FED EMC-000003 ANO-1926

EMENDA CONSTITUCIONAL

LEG-FED CF ANO-1934

CF-1934 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

LEG-FED CF ANO-1937

CF-1937 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

LEG-FED CF ANO-1946

CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

LEG-FED CF ANO-1967

CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

LEG-FED EMC-000001 ANO-1969

EMENDA CONSTITUCIONAL

LEG-FED CF ANO-1988

ART-00005 INC-00055 INC-00068

ART-00102 INC-00002 LET-A

CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

LEG-FED DEL-003689 ANO-1941

ART-00565

CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

Observação

- Acórdãos citados: HC 3536, HC 108715, HC 109956.

- Veja HC 80049 do STJ.

- Legislação estrangeira citada: Magna Carta de 1215 da Inglaterra;

Habeas Corpus Act, de 1679; artigo I, seção 9, da Constituição

norte-americana de 1787; Decreto-lei nº 35.043, de 20.10.1945, de

Portugual.

- Decisões estrangeiras citadas: Caso James Somerset da King's

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