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Habeas Corpus

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Por:   •  18/8/2013  •  556 Palavras (3 Páginas)  •  779 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE *****/SC

JOANA DA SILVA, brasileira, casada, advogada, inscrita na OAB/SC nº 00.000, com escritório à Rua Felipe Schmidt, nº 000, CEP 00000-000, Bairro Centro, na Cidade de XXXX/SC, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, LXVIII, da Constituição Federal, impetrar ordem de

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

em favor de JOÃO DE SOUZA, brasileiro, casado, engenheiro, portador da CI nº 1111111, residente e domiciliado na Rua João da Silva, nº 001, CEP 00000-000, Bairro Centro, na Cidade de XXXX/SC, contra o ato do Ilustríssimo Delegado de Polícia desta Comarca, Sr. Carlinhos Miranda, pelos motivos e fatos a seguir aduzidos:

I – Dos fatos

O paciente encontra-se preso desde o dia 20 de julho de 2013, no Presídio de ****/SC, pois após ser inquirido em inquérito policial nº XXXX, o qual apura a prática de furtos de veículos e desmanches dos mesmos nesta cidade, teve decretada a sua prisão pelo Delegado de Polícia desta Comarca, o Sr. Carlinhos Miranda, sob a alegação do paciente estar envolvido nas práticas delitivas apuradas naquele caderno indiciário, fazendo parte integrante da quadrilha ora investigada, não obstante tenha João negado veementemente qualquer participação. A prisão foi efetuada pelo próprio Delegado de Polícia, não havendo flagrante nem auto de prisão assinado pela autoridade judiciária competente, não havendo motivos para a decretação de prisão temporária nem preventiva.

II – Dos Bons Antecedentes do Paciente

Cumpre ressaltar, antes de qualquer alegação, e acima de tudo, que o acusado João de Souza é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo criminal.

Destaca-se ainda o fato de que o paciente possui endereço fixo, trabalha na condição de engenheiro nesta Comarca, onde reside com sua família, e afirma não ter cometido o delito a que lhe é imputado.

O paciente é empregado da empresa Bom Samaritano, há 6 anos, jamais tendo qualquer anotação em relação a sua conduta no ambiente de trabalho.

Além disso, o paciente não apresenta riscos à sociedade, nem tampouco ao andamento da investigação, tendo se apresentado em todos os momentos que foi convocado.

Assim, Excelência, com a devida venia, não se apresenta como medida justa a prisão de pessoa cuja conduta sempre pautou na honestidade e no trabalho.

Desta forma, fica evidente que a referida prisão constitui uma coação ilegal contra o paciente, tratando-se de uma medida de extrema violência, uma vez que é assegurado o direito constitucional de não ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

Art. 5º.inc. LVII da CF/88. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

Tolher o paciente de sua liberdade de locomoção, de forma abusiva e ilegal, além de caracterizar dano à sua dignidade, importa em risco à sua atividade laboral

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