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ESPÉCIES DE SOCIEDADE ANÔNIMA

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Por:   •  8/9/2014  •  358 Palavras (2 Páginas)  •  202 Visualizações

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As sociedades anônimas dividem-se entre aquelas de capital aberto e as de capital fechado. Isto implica que, enquanto às primeiras é permitido a negociação de seus valores mobiliários na Bolsa ou mercado de balcão, às últimas – por não alcançarem o patrimônio necessário e possuírem número de sócios inferior a 20 (art.294 da Lei 6.404/76) e tampouco gozarem de registro junto a Comissão de Valores Mobiliários – CVM – somente poderão vender suas ações de modo particular. Quanto a sua espécie as ações recebem três classificações: a) Ordinárias: são obrigatórias às sociedades anônimas, não necessitando que o estatuto da empresa as discipline, pois os direitos inerentes aos titulares destas são estabelecidos em lei; b) Preferenciais: confere privilégios aos seus titulares, tais como “a prioridade na distribuição de dividendos ou no reembolso do capital, com ou sem prêmio” (COELHO, 2007, p.194). Tais ações contemplam a possibilidade de direito a voto, não podendo, contudo, ultrapassar 50% das ações preferenciais emitidas; c) De fruição: são aquelas que podem substituir ações ordinárias ou preferenciais completamente amortizadas ( nos casos de liquidação da companhia) e não representam exatamente parte do capital. Contempla o art.44, § V da Lei das Sociedades Anônimas a substituição das ações e estabelece que as regras serão fixadas no estatuto da sociedade ou em deliberação pela assembléia geral, podendo o titular dessas ações perder direito a voto como também a dividendo preferencial. Quanto à forma em que as ações circulam, dividem-se em: a) Nominativa: é aquela ação cujo certificado é emitido nominalmente e cuja posse ocorre tão-somente após lançamento no Registro das Ações Nominativas da empresa que a emitiu; b) Escriturais: são aquelas mantidas em conta de depósito de instituições financeiras – designadas pelo estatuto – em nome de seus titulares, porém sem a emissão de certificados. Os pagamentos e transferências são controlados por meio de extratos bancários.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 6.404 de 15 de dezembro 1976. Dispõe sobre as sociedades por ações. Diário Oficial da União, Brasília, 15 de dezembro de 1976.

COELHO, Fábio Ulhoa. Manual do direito comercial: direito de empresa. 19º ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

DINIZ, Maria Helena. Código Civil Comentado. Disponível em: <http://search.4shared.com/network/search.jsp>. Acesso em: 16/05/2011..

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