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ESTABELECIMENTOS

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Por:   •  13/11/2014  •  Resenha  •  449 Palavras (2 Páginas)  •  267 Visualizações

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EDWALDO NOGUEIRA DO NASCIMENTO, já qualificado nos autos em epigrafe, vem por seus advogados, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelencia, com fulcro no artigo 475-J e artigo 614, II, ambos do Código de Processo Civil, vem expor para no final requerer:

Diante do ato ordinatório, de fls.: 140, com data de 04 de fevereiro de 2014, “cumpra-se o acórdão”, mediante a omissão da ré em cumprir tal decisão, respeitando os cálculos de liquidação de sentença abaixo:

DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Conforme decisão de V. Exa em Sentença de fls.:117/117verso, “Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para RESTABELECER o auxilio doença por acidente de trabalho recebido pelo autos e condenar o réu ao pagamentos dos valores relativos ao referido beneficio, desde a data de sua cessação.” Em sede de APELAÇÃO/REEXAME necessário fls.:136/138, em fls.: 138v. o Desembargador Relator Adolpho Andrade Mello, decidiu que “Como o auxilio-doença tem caráter transitório, não se vincula a incapacidade permanente, a ciência da incapacidade laboral só se tem a partir de sua juntada aos autos.”

Juntada do laudo pericial fls 99verso 19/04/2012

Base de calculo (fls.: 66) R$ 1.639,54

Data de inicio 04/2012

Data fim 07/2014

Meses acumulados 28

Total da Condenação R$ 56.130,50

TOTAL: R$ 56.130,50 (cinqüenta e seis mil cento e trinta reais e cinqüenta centavos).

Diante do exposto, a empresa Autora vem, mui respeitosamente, com fulcro nos artigos 475-J e 614,II ambos do CPC, a presença de V. Exa. requerer:

1 – A condenação da Ré ao cumprimento da decisão Judicial, com o pagamento de 56.130,50 (cinqüenta e seis mil cento e trinta reais e cinqüenta centavos). conforme Memória de cálculo exigida pelo o art. 475-J combinado com o art. 614, II do CPC, em Planilha de Cálculo em Anexo elaborada pelo PROJEF WEB – programa para cálculos Judiciais diversos. Desenvolvido pelos Núcleos de Cálculos Judiciais e Tecnologia da Informação da Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

2 – Caso o não cumprimento da decisão em 15 dias, seja imposta a multa prevista na lei, acrescentando-se 10% (dez por cento) sobre o valor apurado na memória de cálculo para fins de expedição de mandado de penhora e avaliação, na forma do art. 475-J, parágrafo primeiro do CPC. No importe de R$ 61.743,55 (sessenta e um mil setecentos e quarenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos).

4 – Seja expedido o mandado de citação para o cumprimento da Decisão, para o devedor pagar ou nomear todo e quaisquer bens a penhora, sob pena de não o fazendo, lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem, de todas as formas de direito admitidas, para o pagamento do principal, com juros, custas e honorários de advogado, bem como correção monetária.

Nestes Termos Pede e Aguarda deferimento

Macaé/RJ 17 de Julho de 2014.

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