ESTADOS CONTEMPORÂNEOS E SEUS FUNDAMENTOS DE LEGITIMIDADE.
Pesquisas Acadêmicas: ESTADOS CONTEMPORÂNEOS E SEUS FUNDAMENTOS DE LEGITIMIDADE.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: socratesqueiroz • 13/12/2013 • 1.192 Palavras (5 Páginas) • 303 Visualizações
O texto apresenta-se de maneira bastante agradável para a fixação do conteúdo e seu entendimento. Mesmo tendo por obrigação abordar um tema de difícil explanação sucinta, o autor logrou êxito em abordá-lo sem delongas. Vamos aos conceitos e às principais características.
Como bem visto, os “Poderes do Estado” é um tema controverso, sem consenso e não dominante na doutrina histórica. Suas formulações emanam do âmago da reflexão e da prática política, adotando-se, assim, um viés ideológico devido as diferentes visões, concepções e valores, tornando-se base para novas formulações, dado a importância histórica de suas matrizes que remontam, na liberal, os séculos XVII e XVIII, com os filósofos iluministas e os economistas da escola clássica, bem como na vida de Karl Marx.
O Estado apresenta-se como um ente personificado, que exerce poderes legítimos que, apesar de limitados geograficamente, são reconhecidos e aceitos pelos sujeitos, pois influencia a ação e o comportamento dos mesmos. É monopolista ao tempo que é detentor do Poder Político; é universal ao tempo que suas decisões alcançam a coletividade envolvida; e inclusivo, pois decide os limites de sua atuação.
Sob a influencia doutrinaria de Montesquieu, o Estado passou a ser visto sob três funções fundamentais, todas com a mesma relevância, quais sejam: a LEJ – Legislativo, Executivo e Judiciário. Cabe ressaltar a possibilidade de distribuição por diferentes esferas, ou não, destas funções. Caso ocorra, é o que se denomina Estados federativos, caso não, Estados unitários. Estas variações tem cunho histórico e de conveniência político-administrativa de cada país. Percebe-se que no Brasil, conforme determinou a Constituição de 1988, há o compartilhamento destas funções em União, Estados e Municípios.
A forma como o Legislativo, Executivo e Judiciário se relacionam pode mudar conforme as formas de governo. Se presidencialismo, a principal característica é a duração de mandatos do presidente e parlamentares; já no parlamentarismo, a duração destes mandados fica a cargo do governo, enquanto que no regime democrático esta duração fica a mercê do escrutínio de opinião pública.
Ponto importante de se destacar nas formas de governo, é que todas são responsáveis em preencher, por meio de políticas públicas, os anseios da sociedade. Para isso, o governo dota-se de um aparato administrativo capaz de fazê-lo, o que se denomina “governança”. Termo novo, não definido e cosolidado, apresenta-se como modo de interação com a sociedade, a fim de coordenar esforços públicos e privados para transformar diretrizes em atos, atingir resultados e alocar recursos visando sempre o interesse público.
Denota-se, portanto, que o Estado deve pautar todas as suas ações visando somente a um resultado: o interesse público. Independente da forma de governo, o modo de alocação dos poderes e sua formatação administrativa, o Estado tem a obrigação de cumprir o seu papel na vida social, política e econômica de uma sociedade. No contexto nacional, a Constituição de 05/10/1988 trouxe em seu escopo o Art. 3º, in verbis:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidaria;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Não se restringindo ao contexto pátrio, pode se afirmar, com certeza, que o papel do Estado é garantir o bem de todos, o que engloba no contexto político promover a paz gerindo a máquina administrativa e aplicando os recursos de forma adequada a fim de satisfazer as necessidades coletivas, enquanto que no contexto social é dar às condições de vida e de bem-estar o valor devido, bem como promover a estabilização do desenvolvimento e equilíbrio na esfera econômica.
E por falar em poder econômico, há que se ater aos filósofos iluministas, que elevaram a sociedade ao status de mercado, para entendermos o cumprimento do papel estatal perante a sociedade.
O mercado, como resultado da interação humana, rege-se por meio de regras e princípios, sendo que sua competição generalizada seria condição para o bom funcionamento do mercado conforme dispõe a doutrina do liberalismo econômico. Ocorre que tal equilíbrio nunca foi encontrado, sobretudo a partir do século XX, havendo um movimento pendular: ora o mercado aquecido sem a intervenção estatal, ora com a intervenção do estado e a retração
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