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ESTATUTO DO ADVOGADO

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Por:   •  2/6/2014  •  587 Palavras (3 Páginas)  •  321 Visualizações

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Estatuto da Advocacia e da OAB

SUSPENSÃO E PERDA DO REGISTRO DA OAB E SANÇÕES NO CÓDIGO DE ÉTICA

A advocacia está sempre adaptando- se às mutações da sociedade, da legislação e da jurisprudência, tendo como grandes balizas o Estatuto da Advocacia e o Código de Ética e Disciplina. A Lei 8.906 de 94 são superados por súmulas do Supremo Tribunal Federal e outros são tachados de inconstitucionais.

Serão postas em exame as limitações para o exercício da profissão e as garantias que mantém a livre prática do princípio constitucional de que o advogado é fundamental para a administração da justiça.

Assim, veremos na seqüência a análise do bloco legal que guia a atividade e o Estatuto veio para fortalecer os advogados, transformando a OAB em entidade de classe, em representação.

Não se pode prescindir da figura do advogado para se fazer prevalecer a justiça no meio social, sendo ele responsável por seus atos, devendo conhecer e ter formação sócio-política do meio em que pretende atuar, devendo sempre se pautar pela ética parcial esperada do causídico, lutando por uma advocacia preventiva, pugnando pela inclusão do litígio como último meio de entendimento, buscando sempre a harmonia social, o advogado como defensor representante de uma parte, e o jurisconsulto.

Sabemos que os advogados tem papel importante na mediação e na arbitragem, atualmente muito utilizadas devido a rapidez e a praticidade na resolução dos conflitos em relação à justiça comum.

Na negociação e na mediação o que tiramos de maior proveito do advogado é sua habilidade conciliadora, pois ele não deve dizer quem ganhou ou perdeu determinada causa e sim chegar o mais perto possível de uma justiça negociada entre as partes.

As infrações disciplinares estão previstas no art. 34 eoab. somente a oab pode responsabilizar disciplinarmente o advogado por essas infrações. as sanções da oab podem ser:

1-censura: a mais leve das sanções. conseqüência prática: registrar no assentamento do advogado a censura recebida. art.34 eoab, i ao xvi e xxix;

2-suspensão: impede o exercício da advocacia por um período e 30 dias à 12 meses. reincidência gera suspensão. art. 34 eoab, xvii ao xxv;

3-exclusão: cancelamento da inscrição. mas, atendido os requisitos da lei, o advogado poderá novamente inscrever-se nos quadros da ordem. : art. 34 eoab.

4-multa: é uma sanção acessória, aplicada juntamente com a advertência ou suspensão. só é aplicada com um agravante. valor: de 01 à 10 vezes o valor da anuidade e se a censura tiver uma atenuante, ela se converterá em advertência, cuja diferença prática é a de que a advertência não fica registrada nos assentamentos do advogado.os cursos jurídicos não formam advogados, assim só podem exercer a advocacia os inscritos na oab, deixando também de ser advogados por qualquer motivo que venha a cancelar as suas inscrições na oab, onde a pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato.

Também é importante ressaltar que, cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da

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