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ESTATUTO E PROTOCOLO DA CONSTITUIÇÃO

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Por:   •  23/11/2013  •  Tese  •  1.208 Palavras (5 Páginas)  •  252 Visualizações

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ESTATUTO E ATA DE CONSTITUIÇÃO

Aspectos Formais do Estatuto:

O estatuto social deverá ser feito em três vias de igual teor e, após aprovação em assembleia, deverá ser registrado na Junta Comercial do Estado. As formalidades do Estatuto da cooperativa estão dispostas no artigo 21 da Lei n° 5.764/71.

a. A denominação da entidade, a sede, o prazo de duração, a área de ação, o objeto da sociedade, a fixação do exercício social e a data de levantamento do balanço geral;

b. Os direitos e deveres dos associados, a natureza de suas responsabilidades e as condições de admissão, demissão, eliminação e exclusão e as normas para sua representação nas assembleias gerais;

c. O capital mínimo, o valor da quota-parte, o mínimo de quotas-partes a ser subscrito pelo associado, o modo de integralização das quotas-partes, bem como as condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão do associado.

d. A forma de devolução das sobras aos associados ou do rateio das perdas apuradas por insuficiência de contribuição para cobertura das despesas das sociedades;

e. O modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, com a definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, a representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, o prazo do mandato, bem como o processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais;

f. As formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria requerida para a sua instalação e validade de suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular, sem privá-los nos debates;

g. Os casos de dissolução voluntária da sociedade;

h. O modo e o processo de alienação ou oneração dos bens imóveis da sociedade;

i. O modo de reforma do estatuto; e

j. O número de associados.

AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

Apesar de a Lei nº 5.764/71 ter submetido as cooperativas ao controle, fiscalização e condicionado o funcionamento de determinados órgãos, a Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, inciso XVII, declarou que “a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas, independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento”.

ESCRITURAÇÃO DAS COOPERATIVAS

As cooperativas devem manter os seguintes livros:

a. Livro de matrícula;

b. Livro de atas das assembleias gerais;

c. Livro de Atas dos Órgãos de Administração;

d. Livro de Atas do Conselho Fiscal;

e. Livro de Presença dos Cooperados nas Assembleias Gerais;

f. Outros livros fiscais e contábeis obrigatórios.

Ata da Assembleia Geral de Constituição:

A sociedade cooperativa constitui-se por deliberação da assembleia geral dos fundadores, constantes na respectiva ata. A ata deverá relatar todos os fatos e deliberações ocorridas em assembleias. Deve ser lavrada em três vias de igual teor e ser arquivada, juntamente com o estatuto, na Junta Comercial do Estado. A Ata de Assembleia Geral deverá declarar, sob pena de nulidade, os seguintes requisitos:

a. A denominação da entidade, endereço da sede e objeto de funcionamento;

b. O nome, a nacionalidade, a idade, o estado civil, a profissão e a residência dos associados fundadores que assinaram o ato constitutivo, bem como o valor e o número de quotas-partes de cada um;

c. Aprovação do estatuto da sociedade;

d. O nome, a nacionalidade, o estado civil, a profissão e a residência dos associados eleitos para os órgãos de administração, fiscalização e outros.

As formalidades da Ata da Assembleia de Constituição da Cooperativa estão dispostas nos artigos 14 e 15 da Lei n° 5.764/71.

A Ata da Assembleia Constitutiva será lavrada em livro próprio, sendo que o texto do estatuto pode estar contido no próprio texto da ata de constituição, como também pode constituir anexo a esta ata, caso em que deve ser rubricado e assinado pelo presidente eleito e por todos os fundadores da cooperativa presentes na assembleia e por advogado com registro na OAB. Quando o estatuto não estiver transcrito na ata de constituição, ou seja, quando corporificar documento apartado, deverá ser assinado pelos associados fundadores.

Modelo de Convocação de Assembleia de Constituição

MODELO DE CONVOCAÇÃO

Convocam-se todos os interessados em criar a cooperativa___________________________para a assembleia de sua constituição a realizar-se em:___________________Data:__/__/2013, as¬¬____horas. Endereço:________________________________________________, com os seguintes assuntos: 1. Análise e aprovação do Estatuto Social; 2. Eleição do Conselho Fiscal; 3. Assuntos Gerais.

Local________________________________ (nome da localidade).

Data__/__/__

Comissão:____________(assinaturas)

Formação Jurídica:

As empresas cooperativas são sociedades de pessoas de natureza civil, tendo forma jurídica própria, constituídas a fim de prestar serviços aos seus associados, distinguindo-se das demais sociedades pelas seguintes características:

1. Sociedade de pessoas.

2. Gerar condições de produção e

3. Trabalho aos cooperados.

4. Deliberações: 1 voto por cooperado.

5. Participação democrática.

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