ESTUDO DE POLÍCIA E AÇÃO DO MINISTRO PÚBLICO
Tese: ESTUDO DE POLÍCIA E AÇÃO DO MINISTRO PÚBLICO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 26121991 • 27/5/2014 • Tese • 8.927 Palavras (36 Páginas) • 202 Visualizações
Universidade Presbiteriana Mackenzie
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INQUÉRITO POLICIAL E A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Gislene Santiago Lima (IC) e José Reinaldo Guimarães Carneiro (Orientador)
Apoio: PIVIC Mackenzie
Resumo
O presente trabalho tem por escopo discorrer sobre a questão que vem sendo constantemente
debatida entre doutrinadores e tribunais do país, que entendem estar havendo um conflito entre as
instituições da Polícia Judiciária e do Ministério Público no que tange a fase pré-processual, ou seja,
na investigação criminal. O tema é de tamanha relevância, devido à crise do atual sistema de
investigação criminal, realizada pela Polícia Judiciária detentora de todos os atos realizados na fase
preliminar. O objetivo central é discutir a respeito de uma investigação independente da realizada
pela Polícia Judiciária, contrariar e argumentar a tese sustentada pelas instituições políticas que se
posicionam contra, considerando o Ministério Público como sendo parte parcial – advogado da
sociedade. Não podendo assim, instruir uma investigação criminal. Para tanto, foi realizado um
levantamento bibliográfico do tema, a partir da leitura de livros, artigos, bem como da legislação e da
jurisprudência. Em relação ao estudo proposto, travou-se uma verdadeira guerra jurídica em torno do
poder de investigação por parte do Ministério Público. Contudo, atingiu-se o final do presente
trabalho, que sejam findas as controvérsias havidas entre ambas as instituições, a fim de que
possam, trabalharem juntas, cada qual desempenhandoas atribuições que lhe foram concedidas por
lei, em prol da sociedade.
Palavra-chave:inquérito policial, Ministério Público, investigação.
Abstract
This work is scoped to rhapsodize about the issue that is being constantly debated between
ideologues and courts of the country, who believe there is a conflict between the institutions of the
judicial police and public prosecutors in pré-processual phase, i.e. in the criminal investigation. The
theme is of such importance, due to the crisis of the current system of criminal investigation, carried
out by the judicial police holds all acts carried out in the preliminary round. The central objective is to
discuss the subject of an independent investigation conducted by the judicial police, counter and
argue the thesis sustained political institutions against position, whereas the public prosecutor as
being partial part – lawyer society. And can therefore not instruct a criminal investigation. For both,
was an accomplished bibliographical theme, from thereading of books, articles, as well as legislation
and jurisprudence. In relation to the proposed study was fought a real legal war around the power of
investigation by the public prosecutor. However, reached the end of this work, which has the
controversies held between both institutions in order that they can work together, each performing its
duties were granted by law, to the benefit of society.
Key-words: police investigation, Public Prosecutor, investigation.
VII Jornada de Iniciação Científica - 2011
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Introdução
O presente trabalho pretende estimular um campo de discussão que vem sendo
constantemente debatida entre doutrinadores e tribunais do país, que entendem estar
havendo um conflito entre as instituições da Polícia Judiciária e do Ministério Público no que
tange a fase pré-processual. O grande problema é que tais instituições sustentam, cada
uma, com os seus argumentos, que possuem o poder deinvestigação conferido de acordo
com os fundamentos legais e principalmente a Constituição Federal.
Assim, o Ministério Público sustenta, que a partir do momento em que o legislador lhe
conferiu poderes legais para proteger os interesses individuais, coletivos e difusos
indisponíveis a sociedade, lhe conferindo também o poder sujeito titular para propor ação
penal pública, de não apenas requisitar à Polícia Judiciária as diligências necessárias para
investigação, mas também realizá-las quando julgar necessário.
Nesse sentido, o parquet pode ser considerado uma instituição de extrema importância no
Estado Democrático de Direito, por interferir diretamente na opinião pública, visando à
segurança jurídica, ou seja, a todos é conferido o direito, cabendo a instituição parquet
distinguir qual o real direito a ser garantido e protegido.
O Código de Processo Penal, na sua redação conferida no parágrafo 5º do artigo 39, dispõe
a possibilidade do parquetpromover a ação penal sem ao menos ser instaurado o Inquérito
Policial,
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