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ESTUDO DE POLÍCIA E AÇÃO DO MINISTRO PÚBLICO

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Por:   •  27/5/2014  •  Tese  •  8.927 Palavras (36 Páginas)  •  202 Visualizações

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Universidade Presbiteriana Mackenzie

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INQUÉRITO POLICIAL E A ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Gislene Santiago Lima (IC) e José Reinaldo Guimarães Carneiro (Orientador)

Apoio: PIVIC Mackenzie

Resumo

O presente trabalho tem por escopo discorrer sobre a questão que vem sendo constantemente

debatida entre doutrinadores e tribunais do país, que entendem estar havendo um conflito entre as

instituições da Polícia Judiciária e do Ministério Público no que tange a fase pré-processual, ou seja,

na investigação criminal. O tema é de tamanha relevância, devido à crise do atual sistema de

investigação criminal, realizada pela Polícia Judiciária detentora de todos os atos realizados na fase

preliminar. O objetivo central é discutir a respeito de uma investigação independente da realizada

pela Polícia Judiciária, contrariar e argumentar a tese sustentada pelas instituições políticas que se

posicionam contra, considerando o Ministério Público como sendo parte parcial – advogado da

sociedade. Não podendo assim, instruir uma investigação criminal. Para tanto, foi realizado um

levantamento bibliográfico do tema, a partir da leitura de livros, artigos, bem como da legislação e da

jurisprudência. Em relação ao estudo proposto, travou-se uma verdadeira guerra jurídica em torno do

poder de investigação por parte do Ministério Público. Contudo, atingiu-se o final do presente

trabalho, que sejam findas as controvérsias havidas entre ambas as instituições, a fim de que

possam, trabalharem juntas, cada qual desempenhandoas atribuições que lhe foram concedidas por

lei, em prol da sociedade.

Palavra-chave:inquérito policial, Ministério Público, investigação.

Abstract

This work is scoped to rhapsodize about the issue that is being constantly debated between

ideologues and courts of the country, who believe there is a conflict between the institutions of the

judicial police and public prosecutors in pré-processual phase, i.e. in the criminal investigation. The

theme is of such importance, due to the crisis of the current system of criminal investigation, carried

out by the judicial police holds all acts carried out in the preliminary round. The central objective is to

discuss the subject of an independent investigation conducted by the judicial police, counter and

argue the thesis sustained political institutions against position, whereas the public prosecutor as

being partial part – lawyer society. And can therefore not instruct a criminal investigation. For both,

was an accomplished bibliographical theme, from thereading of books, articles, as well as legislation

and jurisprudence. In relation to the proposed study was fought a real legal war around the power of

investigation by the public prosecutor. However, reached the end of this work, which has the

controversies held between both institutions in order that they can work together, each performing its

duties were granted by law, to the benefit of society.

Key-words: police investigation, Public Prosecutor, investigation.

VII Jornada de Iniciação Científica - 2011

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Introdução

O presente trabalho pretende estimular um campo de discussão que vem sendo

constantemente debatida entre doutrinadores e tribunais do país, que entendem estar

havendo um conflito entre as instituições da Polícia Judiciária e do Ministério Público no que

tange a fase pré-processual. O grande problema é que tais instituições sustentam, cada

uma, com os seus argumentos, que possuem o poder deinvestigação conferido de acordo

com os fundamentos legais e principalmente a Constituição Federal.

Assim, o Ministério Público sustenta, que a partir do momento em que o legislador lhe

conferiu poderes legais para proteger os interesses individuais, coletivos e difusos

indisponíveis a sociedade, lhe conferindo também o poder sujeito titular para propor ação

penal pública, de não apenas requisitar à Polícia Judiciária as diligências necessárias para

investigação, mas também realizá-las quando julgar necessário.

Nesse sentido, o parquet pode ser considerado uma instituição de extrema importância no

Estado Democrático de Direito, por interferir diretamente na opinião pública, visando à

segurança jurídica, ou seja, a todos é conferido o direito, cabendo a instituição parquet

distinguir qual o real direito a ser garantido e protegido.

O Código de Processo Penal, na sua redação conferida no parágrafo 5º do artigo 39, dispõe

a possibilidade do parquetpromover a ação penal sem ao menos ser instaurado o Inquérito

Policial,

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