Crime Organizado
Artigos Científicos: Crime Organizado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jprf • 10/11/2013 • 8.081 Palavras (33 Páginas) • 660 Visualizações
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INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como escopo fazer uma análise do
crime organizado e/ou organização criminosa como um todo, incluindo sua história,
evolução e definição legal, principalmente com o advento da lei 12850/2013,
promulgada em 02/08/2013 que entrará em vigor 45 dias após a publicação, que
trouxe diversas alterações e inovações.
Para tanto buscou-se conceituar organização criminosa através
de seus aspectos históricos, ou seja, buscamos a origem da organização criminosa
no mundo e no Brasil.
Procurou-se ainda destacar a classificação doutrinária para
este crime, deixando claro as características que lhe são peculiares e o impacto que
causa na sociedade.
Por fim buscamos fazer uma análise das principais alterações e
mudanças trazidas pela nova lei, tanto na parte do direito material, como no direito
processual.
1. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
O crime organizado resulta de uma evolução de atividades
criminosas, notadamente nos últimos séculos, acompanhando os momentos
econômicos, sociais e culturais da história. Para alguns, trata-se de um fenômeno
típico da sociedade contemporânea.
A organização criminosa apresenta-se constituída dentro de
uma hierarquia estrutural, organizada de forma empresarial, tornando-se parte da
economia formal. Pode ter atuação regional, nacional e internacional.
A criminalidade organizada é menos visível que a criminalidade
comum, e acarreta grandes danos ao Estado e à sociedade. Muitas organizações
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criminosas atuam sem violência, como nos casos de corrupção na Administração
Pública. Tais organizações não buscam o controle do Estado, mas infiltram seus
agentes com objetivo de favorecimento em suas ações.
A Lei nº 9.034/95 que tratava do crime organizado, foi revogada
pela Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, que entra em vigor após decorridos 45
dias de sua publicação oficial. A nova lei define organização criminosa e dispõe
sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais
correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
A Lei 12.850/13, em seu artigo 1º, § 1º, define a organização
criminosa:
“Considera-se organização criminosa a associação de 4
(quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e
caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente,
com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de
qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais
cujas penas máximas sejam superiores a 4(quatro) anos, ou
que sejam de caráter transnacional”.1
A organização criminosa possui um campo de atuação variado,
podendo apresentar uma moldura transnacional, aproveitando-se do processo de
globalização econômica, social e cultural. Atinge altas cifras, chegando a superar o
Produto Interno Bruto - PIB de muitos países.
O tráfico de drogas, de pessoas, extorsões, sequestros,
roubos, contrabando, prostituição, tráfico de animais silvestres, crimes contra ordem
financeira e econômica são, dentre outros, crimes comumente praticados pelas
organizações criminosas. O tráfico de drogas é uma das atividades de maior
rentabilidade, embora existam outros crimes altamente rentáveis.
As organizações criminosas possuem um alto poder de
corrupção e grande interferência junto ao Poder Público, realizando suas atividades
ilícitas sob a guarda da impunidade. Possui uma organização empresarial, com
1http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12850.htm#art26, acesso em 11/08/2013
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divisões de funções e direcionada a obtenção de lucro. Sua estrutura organizacional
permite aproveitar as fraquezas estruturais do sistema penal.
A disponibilidade de tecnologia nas áreas de informática e
telecomunicações facilita a atuação das organizações criminosas, viabilizando novas
formas de cometimento de crimes, por meio de manipulação de informações,
falsificações, destruição de arquivos, acesso a informações confidenciais etc.
Entre as principais organizações criminosas no mundo estão a
Máfia Russa, Cartéis Colombianos, Cosa Nostra, Norte-Americana, Cosa Nostra
Siciliana, Tríades na China e Yakuza Japonesa.
Segundo a INTERPOOL, o crime organizado é definido como:
“qualquer empresa ou grupo de indivíduos engajados em uma
contínua atividade ilegal que tem por objetivo primário a
geração
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