A AÇÃO CONTROLADA, A COLABORAÇÃO PREMIADA E A INFILTRAÇÃO DE AGENTES NO CRIME ORGANIZADO.
Exames: A AÇÃO CONTROLADA, A COLABORAÇÃO PREMIADA E A INFILTRAÇÃO DE AGENTES NO CRIME ORGANIZADO.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: melckll • 6/11/2013 • 5.471 Palavras (22 Páginas) • 883 Visualizações
A AÇÃO CONTROLADA, A COLABORAÇÃO PREMIADA E A INFILTRAÇÃO DE AGENTES NO CRIME ORGANIZADO.
ATITUDES E CONDUTAS PROFISSIONAIS
NECESSÁRIAS AO AGENTE PENITENCIÁRIO
01 – APTIDÃO: que tenha disposição inata, um dom natural de lidar com pessoas;
02 – HONESTIDADE: que seja íntegro. Precisa ser parte exemplar da instituição a que pertença e
conduta inatacável;
03 – CONHECER FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES: distinguir com clareza uma ação própria, de seus
direitos e prerrogativas;
04 – RESPONSABILIDADE: que tenha capacidade de entendimento ético e uma determinação
moral;
05 – INICIATIVA: que seja capaz de propor ou empreender ações iniciais e principiar
conhecimentos;
06 – DISCIPLINA: que sua observância dos preceitos ou normas seja uma ação natural;
07 – LEALDADE: que não seja apenas sincero e franco, mas principalmente fiel aos seus
compromissos e honesto com seus pares;
08 – EQUILÍBRIO EMOCIONAL: que sua estabilidade mental seja definida por ações comedidas
e prudentes;
09 – AUTORIDADE: que não tenha apenas direito ao poder, mas que tenha o encargo de
respeitar as leis com competência indiscutível;
10 – LIDERANÇA: que seu comando tenha tom condutor, um representante de um grupo;
11 – FLEXIBILIDADE: que a destreza, bom senso e transigência estejam sempre a serviço do
bem comum;
12 – CRIATIVIDADE: que sua capacidade de criação e inovação possa superar as adversidades;
13 – EMPATIA: que saiba sempre se colocar no lugar do outro, antes de uma decisão importante;
14 – COMUNICABILIDADE: que se comunique de forma expansiva e franca;
15 – PERSEVERANÇA: que seja firme e constante em suas ações e ideais.
DEVERES
1. Manter a disciplina e a segurança da unidade;
2. Zelar pela integridade física e moral de funcionários e visitantes, presos e
internados;
3. Comunicar com antecedência possíveis atrasos ou faltas;
4. Apresentar-se ao serviço portando colete de identificação e crachá;
5. Receber e repassar claramente as ocorrências do plantão; bem como as
informações pertinentes ao
seu posto de serviço;
6. Ser reservado no trato de assuntos relacionados ao serviço que possam
comprometer a
segurança e o bom andamento do serviço;
7. Cooperar com todos os funcionários para o bom desempenho do trabalho;
8. Manter atitude, postura e comportamento profissional;
9. Cumprir determinações previstas no Regimento Interno, Lei de Execuções Penais,
Estatuto
Penitenciário e demais instrumentos legais reconhecidos;
10. Manter na vida privada e profissional conduta compatível com a função;
11. Agir nas diversas situações prisionais em acordo com o plano de segurança;
12.Preservar todo material, equipamentos ou instalações que estejam sob sua
responsabilidade;
13.Ser submetido e cooperar com a revista pessoal quando de sua entrada nos
estabelecimentos penais, conforme regulamentação;
14. Tratar os demais funcionários, presos e visitantes com respeito;
15.CURSOS ... (Cap. III, Art. 281, EFCP)
16. Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná.
DIREITOS
1. EFCP (Lei 6174/70):
Título V- Dos Direitos, vantagens e concessões
Título VI- Do Vencimento e da Remuneração
Título VII- Da consignação
Título VIII- Das Vantagens
2. Constituir CIPA (Conforme Lei Federal nº 6514, de 22/12/77, Portaria
3214, de 08/06/78, NR nº 5);
3. Estar incluso no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
CIPA (Conforme Lei Federal nº 6514, de 22/12/77, Portaria 3214, de
08/06/78, NR nº 7).
PROIBIÇÕES
1. Afastar-se do local de trabalho ou do posto de serviço sem prévia autorização do
superior imediato,
(salvo por força maior);
1. Divulgar informações sigilosas;
2. Apresentar-se ao serviço com vestuário inadequado ao decoro do ambiente
prisional;
3. Efetuar ou intermediar qualquer tipo de transação comercial, serviços ou favores a
presos ou seus
familiares;
4. Realizar quaisquer atividades que possam desviar a atenção durante o período de
trabalho;
5. Utilizar equipamentos do local ou próprio para uso pessoal durante a jornada de
trabalho.
ATRIBUIÇÕES
Descrição
...