EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
Por: patriciaps • 3/4/2015 • Trabalho acadêmico • 983 Palavras (4 Páginas) • 508 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
ELESBÃO, brasileiro, divorciado, funcionário público federal, 57 anos de idade, portador da carteira de identidade de nº _____, inscrito no CPF sob nº _____, residente e domiciliado na Rua _____, Rio de Janeiro/RJ, CEP _____, vem, por seu advogado infra-assinado, perante Vossa Excelência, oferecer
QUEIXA CRIME
em face de CRODOALDO VALÉRIO, brasileiro, solteiro, profissão _____, 38 anos de idade, portador da carteira de identidade de nº _____, inscrito no CPF sob nº _____, residente e domiciliado na Rua _____, Rio de Janeiro/RJ, CEP _____, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I - DOS FATOS
O querelante em 12/01/2012, quando estava no exercício de suas funções na sede da Procuradoria Federal, localizada no Rio de Janeiro, foi ofendido pelo querelado enquanto prestava o devido atendimento ao mesmo, que, a pretexto de criticar o desempenho do querelante em relação ao processo instaurado na referida repartição, o insultou, diante de mais de 5 pessoas, chamando-o de imbecil e mosca morta.
Não bastassem os xingamentos praticados contra o querelante, disse, ainda, que o mesmo é o chefe do esquema de corrupção supostamente desenvolvido na sede da Procuradoria, bem como, após parar em frente a sede da Procuradoria, na presença de várias pessoas, gritou para que todos pudessem ouvir que o querelante teria lhe exigido dinheiro para que o processo dele “andasse mais rápido”. No dia seguinte, o querelado publicou e divulgou em seu blog, os fatos acima mencionados para mais mil usuários que acessam diariamente a página do ofensor.
II – DOS FUNDAMENTOS
Inicialmente vale salientar que, é concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções, como assevera a Súmula 714 do STF. Ressalta-se, ainda, que o prazo para oferecimento da queixa crime encontra-se devidamente respeitado de acordo com o legalmente previsto, sendo o referido prazo de 6 meses.
Isto posto, em virtude dos fatos narrados, verifica-se claramente que as condutas praticadas pelo querelado, amoldam-se perfeitamente àquelas previstas no Código Penal em seus artigos 138, 139 e 140, quando a honra objetiva (artigos 138 e 139 do CP) e a honra subjetiva (artigo 140 do CP) do querelante foram atingidas. O crime de calúnia, previsto no artigo 138 do código penal configura-se quando presentes 3 requisitos, são eles a imputação de um fato, que tal fato seja qualificado como crime e que exista falsidade na imputação do delito. Como se pode observar, todos os requisitos para imputação do crime de calúnia foram preenchidos quando o querelante foi falsamente acusado pelo querelado de praticar o crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do código penal, quando foi falsamente acusado pelo querelado de exigir dinheiro para que o processo “andasse mais rápido”.
No que se refere ao crime de difamação, tipificado no artigo 139 do CP, consiste em atribuir a alguém fato determinado ofensivo à sua reputação, embora sem revestir caráter criminoso, incidindo na reprovação ético-social, valendo ressaltar que é indiferente que as falas sejam falsas ou verdadeiras. Desta forma, encontra-se presente no caso narrado o crime de difamação, tendo em vista que o querelado insultou o querelante, chamando-o de imbecil e mosca morta na sede da repartição, na frente de 5 pessoas, enquanto no exercício de sua função. Observa-se que os crimes de calúnia e difamação são consumados quando um terceiro, que não o ofendido, toma conhecimento da imputação ofensiva.
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