EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
Tese: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucinanda • 11/8/2014 • Tese • 514 Palavras (3 Páginas) • 229 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA... DA COMARCA DE ... DO ESTADO DE...
Processo n ° ...
ANTONIO DA SILVA JUNIOR representado por sua genitora ISABEL DA SILVA , nacionalidade, estado civil, profissão, CI, CPF, endereço, por seu advogado, com endereço profissional, nos autos da AÇÃO INDENIZAÇÃO, que tramita pelo rito _________, movida por WALTER COSTA , nacionalidade, estado civil, profissão, CI, CPF, endereço, inconformado com a respeitável sentença de folhas ____, vem a este juízo, tempestivamente, interpor recurso de
APELAÇÃO
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ..., apresentando as razões em anexo, assim como o comprovante de recolhimento das custas relativas ao preparo do recurso.
Diante do exposto, requer a este juízo, se digne em receber o presente recurso no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520 do CPC, remetendo os autos à Superior Instância.
Pede deferimento.
Local e data .
ADVOGADO
OAB
RAZÕES DE APELAÇÃO
Processo nº:...
Ação de Indenização
Apelante: ANTONIO DA SILVA JUNIOR representado por ISABEL DA SILVA
Apelado: WALTER COSTA
EGRÉGIA CÂMARA,
Merece reformar ou anular a sentença recorrida em razão da má apreciação das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o apelante.
FUNDAMENTOS DE FATOS E DE DIREITO
Em janeiro de 2005, Antonio da Silva Júnior, 7 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada. O golpe causa sérios danos à saúde do menino, cujo tratamento se revela longo e custoso. Em ação de reparação por danos patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2009 contra o proprietário do cavalo, o juiz profere sentença julgando improcedente a demanda, ao argumento de que Walter Costa, proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos".
Além disso, o juíz argumenta que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em 2005 e a ação somente foi proposta em 2009.
Destaca-se que a responsabilidade por fato do animal é objetiva no Código Civil de 2002, que eliminou a excludente relativa ao empredo do "cuidado devido" pelo proprietário ou detentor, art 936, de modo que a ausência de culpa é irrelevante para a caracterização da responsabilidade do réu no caso concreto.
Ressalta-se quanto à prescrição, não ocorre contra os absolutamente incapazes,
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