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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO

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Por:   •  11/8/2014  •  Tese  •  514 Palavras (3 Páginas)  •  229 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA... DA COMARCA DE ... DO ESTADO DE...

Processo n ° ...

ANTONIO DA SILVA JUNIOR representado por sua genitora ISABEL DA SILVA , nacionalidade, estado civil, profissão, CI, CPF, endereço, por seu advogado, com endereço profissional, nos autos da AÇÃO INDENIZAÇÃO, que tramita pelo rito _________, movida por WALTER COSTA , nacionalidade, estado civil, profissão, CI, CPF, endereço, inconformado com a respeitável sentença de folhas ____, vem a este juízo, tempestivamente, interpor recurso de

APELAÇÃO

ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado ..., apresentando as razões em anexo, assim como o comprovante de recolhimento das custas relativas ao preparo do recurso.

Diante do exposto, requer a este juízo, se digne em receber o presente recurso no efeito devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520 do CPC, remetendo os autos à Superior Instância.

Pede deferimento.

Local e data .

ADVOGADO

OAB

RAZÕES DE APELAÇÃO

Processo nº:...

Ação de Indenização

Apelante: ANTONIO DA SILVA JUNIOR representado por ISABEL DA SILVA

Apelado: WALTER COSTA

EGRÉGIA CÂMARA,

Merece reformar ou anular a sentença recorrida em razão da má apreciação das questões de fato e de direito, como irá demonstrar o apelante.

FUNDAMENTOS DE FATOS E DE DIREITO

Em janeiro de 2005, Antonio da Silva Júnior, 7 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada. O golpe causa sérios danos à saúde do menino, cujo tratamento se revela longo e custoso. Em ação de reparação por danos patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2009 contra o proprietário do cavalo, o juiz profere sentença julgando improcedente a demanda, ao argumento de que Walter Costa, proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos".

Além disso, o juíz argumenta que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em 2005 e a ação somente foi proposta em 2009.

Destaca-se que a responsabilidade por fato do animal é objetiva no Código Civil de 2002, que eliminou a excludente relativa ao empredo do "cuidado devido" pelo proprietário ou detentor, art 936, de modo que a ausência de culpa é irrelevante para a caracterização da responsabilidade do réu no caso concreto.

Ressalta-se quanto à prescrição, não ocorre contra os absolutamente incapazes,

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