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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE FORMOSA GOIÁS

Tese: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE FORMOSA GOIÁS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/9/2013  •  Tese  •  637 Palavras (3 Páginas)  •  546 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE FORMOSA GOIÁS.

PROCESSO N°

FERNANDO PAULO DINIZ, já qualificado nos autos que move em face a LOJA CASAS MARIA, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, inconformado com a sentença de folhas, com fundamento no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil interpor:

APELAÇÃO

Requerendo o seu recebimento e após as providências de praxe, o envio dos autos para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Preparo em anexo.

Neste termos,

pede deferimento.

Formosa-Go 12 de JUNHO de 2012.

LUCAS JOSE LOURENÇO JUNIOR

OAB/MG-81017

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE GOIÁS

Processo N°

Apelante: FERNANDO PAULO DINIZ

Apelada: LOJAS CASAS MARIA

Emérito julgadores:

1-DOS FATOS E FUNDAMENTOS

No dia 30 de outubro de 2008, o apelante comprou do apelado uma televisão de 32 polegadas, dividida em 20 (vinte) vezes no boleto bancário, vencendo a primeira parcela no dia 08 de cada mês.

O apelante sempre efetuou em dia o pagamento das parcelas, contudo repentinamente surpreendido com cobranças em sua residência enviada pela empresa, sob a alegação de o mesmo não estar efetuando o pagamento.

No dia 08 de dezembro de 2008, o apelante dirigiu-se ao PROCON para comunicar que estava constantemente recebendo cobranças indevidas, portando cópia dos comprovantes de pagamento .

No dia 15 de dezembro de 2008, a empresa comunicou ao PROCON que não mais enviaria cobranças para a residência do apelante.

Vejamos o que diz o Código Civil Brasileiro:

"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.

“Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição”.

A Magna Carta em seu art. 5º consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:

"Art. 5º,X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

A jurisprudência é unanime quanto à existência de danos morais:

"O injusto ou indevido apontamento

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