EXECUÇÃO FISCAL
Casos: EXECUÇÃO FISCAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tanrrick • 11/6/2013 • 5.600 Palavras (23 Páginas) • 403 Visualizações
EXECUÇÃO FISCAL
Quem pode utilizar o procedimento da execução fiscal? Esse procedimento serve para a Fazenda Pública cobrar dívidas (executar dívidas). Enquanto o particular tem que se valer de uma execução de sentença pelo artigo 475-J do CPC ou de uma execução de título extrajudicial pelo artigo 652 do CPC, para a Fazenda Pública não há esses procedimentos, pois a Fazenda Pública irá utilizar a execução fiscal. Esse procedimento encontra-se na Lei 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal). Só que não é aplicado em qualquer hipótese. Temos que lembrar que por enquanto estamos trabalhando execução com base na obrigação pecuniária, ou seja, com base na obrigação de pagar.
Quando a Fazenda Pública quer uma obrigação de entrega de coisa, de fazer ou de não fazer o procedimento será o mesmo utilizado pelo particular. São os mesmos procedimentos utilizados pelo particular que quer executar a Fazenda Pública e por sua vez a Fazenda Pública também utiliza o mesmo procedimento para executar o particular.
O procedimento muda no momento que a Fazenda Pública quer receber obrigação pecuniária (dinheiro). Então o particular se vale do 475-J do CPC (título judicial) ou do artigo 652 do CPC (título extrajudicial) e a Fazenda Pública utiliza um procedimento especifico somente para a obrigação de pagar previsto na LEF 6.830/80.
Nessa hipótese a Fazenda Pública não está executando uma sentença e sim executando a chamada Certidão de Dívida Ativa (CDA). Então o título executivo na execução pecuniária feita pela Fazenda Pública se chama CDA e é um título extrajudicial e vai dar margem para execução pela Fazenda Pública. A CDA pode representar tanto um dívida ativa tributária como não tributária e este fato é importante frisar, porque quando se fala no nome de execução fiscal, logo pensamento se tratar de fisco ou confisco e não podemos confundir com tributo e achar que a execução fiscal só serve para cobrar tributo.
A Fazenda Pública vai executar tanto a chamada dívida ativa tributária como não tributária. A não tributária pode ser inscrita em dívida ativa e o sujeito pode sofrer uma execução. Portanto, Hoje iremos trabalhar como a Fazenda Pública executa as dívidas e elas podem ser tributárias e não tributárias.
Sempre que o Estado for titular de um direito de crédito, seja o mesmo oriundo ou não de uma relação de direito material tributária, a via processual adequada para a satisfação deste direito será a ação de execução fiscal, que possui procedimento específico traçado na Lei nº 6.830/80, doravante designada como LEF (LEI EXECUÇÃO FISCAL).
Questão nº. 01
Assinale a opção correta. Na execução fiscal, o título executivo extrajudicial é a certidão da dívida ativa que:
a) jamais pode ser emendada no curso do processo;
CORRETA b) pode representar tanto uma dívida ativa tributária como não-tributária; (Artigo 2º da LEF - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal..)
c) deve ter necessariamente o nome de todos os executados, inclusive dos sócios da pessoa jurídica;
d) não pode ser inferior ao valor de R$ 15.000,00.
A legitimação ativa é da Fazenda Pública e o que é a Fazenda Pública? A definição de Fazenda Pública encontra-se no artigo 1º da LEF A execução judicial para cobrança da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias serão regidas por esta Lei e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Este artigo diz quais são os entes que podem se valer desse procedimento (União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e respectivas autarquias e fundações autárquicas podem se valer da execução fiscal).
No direito Administrativo temos a entidades paraestatais, ou seja, sociedade de economia mista como o Banco do Brasil e empresa pública como a Caixa Econômica, porém essas entidades não podem promover a execução fiscal. Apenas quem pode promover a execução fiscal é a própria Fazenda Pública. Empresa pública como, por exemplo, a Caixa Econômica ou empresa de economia mista como Banco do Brasil ou a PETROBRAS promovem a execução como se fossem particulares.
Então na execução fiscal somente a Fazenda Pública figura no pólo ativo, porém no pólo passivo pode ser qualquer cidadão, pode ser pessoa jurídica, pode ser espólio ou fiador. Então no pólo passivo pode figurar devedor pessoa física, devedor pessoa jurídica, sócio que eventualmente responde pelas dívidas da empresa e etc. O artigo 4º da LEF A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I - o devedor;
II - o fiador;
III - o espólio;
IV - a massa;
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título.
Portanto, o artigo 1º da LEF fala dos legitimados ativos e o artigo 4º da LEF fala dos legitimados passivos.
A legitimação ativa é da Fazenda Pública para a propositura da ação de execução fiscal se encontra no art. 1º, LEF. Observa-se que, neste dispositivo, não foram incluídas as entidades paraestatais, que seriam as empresas públicas e as sociedades de economia mista. Já a legitimação passiva na ação de execução fiscal, por sua vez, é tratada no art. 4º, LEF. O Ministério Público não oficia como fiscal da lei neste procedimento (Súmula 189, STJ É desnecessário a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais). O MP atua como fiscal da lei, porém há necessidade de abrir para o MP no caso de execução fiscal? Há interesse público no caso de execução fiscal, para o MP dizer se é favorável ou não na continuação da cobrança? Não há necessidade, porque o MP atua quando há interesse primário ou como custus legis (fiscal da lei). E está matéria é sumulada pelo STJ, na súmula 189.
Tanto a dívida ativa tributária quanto a não tributária podem ser cobradas por meio da promoção de execução fiscal. O título executivo, nestes casos, será
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