Educaçao Especial
Casos: Educaçao Especial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: paula.mamedio • 1/8/2013 • 1.186 Palavras (5 Páginas) • 631 Visualizações
Dossie 2
1) A LDB representa um grande avanço para a Educação. Exige a valorização do educando e do educador, a valorização humana, e a importância do contexto familiar também dentro da Educação. Assim, a LDB incorpora trabalho de forma restrita e universal, é o corolário do incentivo a integração da escola a comunidade. É o reconhecimento da escola como instancia importante para o desenvolvimento social da nação
Duas novas conseqüências: preparando para absorver inovações e ensinar a pensar
O principio que está por detrás da introdução da LDB é de que a escola deve preparar o aluno para se adaptarem ao desenvolvimento econômico, os avanços tecnológicos e evolução comercial. A escola deve preparar o aluno para um bom relacionamento no mundo dos negócios e uma mentalidade empreendedora. A importância é valorizar a livre iniciativa com criatividade, motor de desenvolvimento, já que o diploma não é garantia de espaço no mercado.
Por isso uma das conseqüências da nova LDB é propor princípios para a construção dos currículos escolares e objetivos educacionais de cada matéria. Propõe assim princípios que valorizem o auto desenvolvimento pessoal, o respeito mútuo, para o efetivo exercício da cidadania, e a relação com a natureza e as matérias primas do processo produtivo, pressupostos essenciais para cumprir o dito no parágrafo 2o. do artigo 10. da LDB
1) além de reafirmar o direito à educação, também estabeleceu diretrizes e bases, tendo características básicas de flexibilidade, abertura e inovações importantes para a educação nacional. A aprovação e a regulamentação da LDB de 1996 trouxeram alterações significativas para o ensino brasileiro, pois ampliou a educação, ajustando-a às necessidades sociais, ou seja, o desenvolvimento de habilidades e competências para a inserção do cidadão no mercado de trabalho, trazendo avanços nesta área e promovendo a inclusão das crianças e adolescentes que estavam excluídas do acesso ao ensino público.
No entanto, nota-se que a LDB/1996 apresenta uma proposta de transformação do ensino público, mas esta e o sistema escolar não estão desassociados do contexto econômico e político neoliberal emergentes na América Latina, especialmente no Brasil. Com a atual LDB, a flexibilidade passou a constituir um dos eixos básicos em torno do qual a escola deve organizar-se. Ela possibilita mais que isso, incentiva o surgimento de novas formas de organização e funcionamento dos estabelecimentos de ensino a partir da elaboração coletiva de suas propostas pedagógicas
2)
Municípios: são responsáveis, principalmente, pelas instituições de ensino infantil e fundamental, porém, cuidam também de instituições de ensino médio mantidas pelo poder público municipal. Pode optar por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
Os municípios devem organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, exercer ação redistributiva em relação às suas escolas, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e assumir a responsabilidade de prover o transporte para os alunos da rede municipal.
Cada instituição de ensino pode, de maneira democrática, definir suas próprias normas de gestão, visto que cada uma tem suas peculiaridades, levando em conta a região. É claro que essas normas devem também submeter-se aos órgãos citados anteriormente, sem interferir em suas decisões e ordens de organização e estrutura do sistema de ensino.
http://educador.brasilescola.com/gestao-educacional/a-organizacao-estrutura-dos-sistemas-ensino-no-brasil.htm
2) As opções dadas aos municípios incluem a constituição de seu sistema de ensino autônomo ou a integração ao sistema estadual de ensino. Constituir seu sistema de ensino autônomo significa para o Município, antes de qualquer coisa, assumir um firme compromisso com a educação, envolvendo todas as lideranças locais e toda a população. Outra opção dada ao Município é a integração ao sistema estadual. Esta integração há de ser alcançada mediante entrosamento entre os dois sistemas, ficando claras as responsabilidades de cada um. A integração ao sistema estadual não significa para o Município abrir mão de seus deveres em relação à educação e às escolas, mas apenas a perda parcial de sua autonomia nesse setor. Contudo, o Município não poderá eximir-se de responsabilidades, especialmente em relação ao ensino fundamental. Seguramente a sustentação das instituições de educação infantil continuará a cargo da esfera municipal. A escola é espaço fundamental, indispensável e de direito do cidadão para mobilizar a informação, a cultura e o patrimônio societário. http://educador.brasilescola.com/politica-educacional/descentralizacao.htm
3) Art. 10º Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas
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