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Educação Fiscal

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Por:   •  7/9/2013  •  2.124 Palavras (9 Páginas)  •  330 Visualizações

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Programa Nacional de Educação Fiscal-PNEF

Programa de Educação Fiscal do Rio Grande do Sul- PEF/RS

Curso de Disseminadores da Educação Fiscal

PIRATARIA: IMPLICAÇÕES E CONSEQUÊNCIAS PARA OS CIDADÃOS

Autor: Jeson Xavier Rodrigues

Orientador: Patrícia Vasconcelos de Vargas

ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA – ESAF

PEDRAS ALTAS – RS 2012

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

1.1 TÍTULO DO PROJETO

Pirataria: Implicações e Consequências para os Cidadãos.

1.2 TEMA GERADOR

Desenvolver atividades educativas para a promoção da conscientização das implicações e consequências da pirataria e do contrabando para a população brasileira.

1.3 DADOS DOS PESQUISADORES

Jeson Xavier Rodrigues

1.4 PÚBLICO-ALVO

Estudantes dos três períodos de aula (matutino, vespertino, noturno) do Ensino Fundamental e Médio da Escola Estadual Leonel de Moura Brizola, Pedras Altas, Rs.

1.5 PERÍODO DO PROJETO

INÍCIO: 02 de Janeiro de 2013.

TÉRMINO: 30 de Junho de 2013.

2 INTRODUÇÃO

A pirataria é a reprodução, venda e distribuição de produtos de forma irregular, sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais. Com ela surgem diversas consequências para o nosso país e para todas as pessoas, seja de maneira direta ou indiretamente.

Para que possamos de alguma forma amenizar ou diminuir o avanço desta prática é necessário a conscientização de todas as pessoas. E este projeto tem como objetivo mostrar aos alunos e a comunidade de uma maneira geral as consequências e os prejuízos que a pirataria provoca com a finalidade de conscientizar a população para a não compra destes produtos, fato que se acontecer provocará o enfraquecimento desta prática ilegal.

3 JUSTIFICATIVA

De acordo com Oliveira, a pirataria existe desde os tempos das expansões no império greco-romano, no período renascentista e pós-decadência do império romano. Os piratas infestavam toda a Europa, novas rotas comerciais surgiram, dentre estas, o envio de metais preciosos por navios vindos das colônias espanholas, assim como o comércio farto com o leste, o que ajudou a desenvolver, ainda mais, o tráfico de escravos. Dada como uma atividade lucrativa, não havia qualquer restrição contra esta prática, até porque, a lei marítima ainda não havia sido regulada.

A pirataria é uma temática debatida com certa recorrência pelos veículos de comunicação, a pirataria ainda hoje é objeto de acaloradas discussões e merecedora da atenção do Estado pela nocividade que representa e, ao mesmo tempo, pela enorme força de atração que exerce sobre todas as camadas sociais, sem exceção (GONÇALVES)

Segundo Gonçalves entende-se por pirataria a reprodução, venda e distribuição de produtos – indo desde roupas e bolsas até CD’s, mídias e softwares-, de forma irregular, sem a devida autorização e o pagamento dos direitos autorais.

O autor ainda afirma que a pirataria é uma prática que provoca prejuízos à economia do país, gerando grandes rombos nas contas públicas; colabora com o crescimento do mercado informal, ao mesmo tempo em que desaquece o mercado formal; pratica concorrência desleal, já que é capaz oferecer o produto a um custo baixíssimo se comparado ao original.

Kwong et al. (2003) indicam que existem quatro formas de infringir os direitos da propriedade intelectual: falsificação, pirataria, imitação de marcas e o mercado paralelo. A falsificação e a pirataria são dois processos muito próximos, pois reproduzem cópias que são, na sua natureza, idênticas aos produtos originais. A falsificação pode ser entendida pelo consumidor como a compra de um produto verdadeiro, quando na realidade são cópias quase perfeitas. Já os produtos pirateados são produtos protegidos pelos direitos autorais que são copiados, tais como livros, filmes, músicas, jogos para computadores e software (KWONG et al., 2003).

O Brasil é hoje o vice-campeão mundial de pirataria, atrás apenas da China. Nosso país é apontado como o maior mercado de pirataria na América Latina, contando com um prejuízo total de 120 milhões de dólares no ano de 1999.[1]

O Brasil perde R$ 29,8 bilhões em receita tributária a cada ano e deixa de criar 1,5 milhão de empregos/ano por causa da pirataria.

De acordo com Scalquette, o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 6º prevê que são direitos do consumidor, dentre outros, a proteção da vida, saúde e segurança contra riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços; e a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações. Em seu artigo 18, § 6º, inciso II estabelece que são impróprios para o consumo os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.

A autora ainda afirma que se tem a existência de um ciclo vicioso que acaba por ser prejudicial não só ao cidadão individualmente considerado, que compra produtos de menor qualidade, mas prejudicial à sociedade que recebe direta e indiretamente todos os reflexos maléficos de tal prática.

As principais consequências deste processo vicioso, de acordo com Scalquette são:

• Falsificação de produtos

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