Elementos Dos Contratos E Tipos Contratuais
Artigos Científicos: Elementos Dos Contratos E Tipos Contratuais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: anareis91 • 15/3/2015 • 9.913 Palavras (40 Páginas) • 1.674 Visualizações
ELEMENTOS DO CONTRATO
Elementos Essenciais
Os elementos essenciais são aqueles sem os quais não existe contrato, sem eles o contrato é nulo ou anulável. São necessários para que o contrato gere efeitos jurídicos.
* Um contrato nulo não gera efeitos jurídicos, já o contrato anulável, gera efeitos até a sua anulação.
Capacidade.
Os agentes do contrato devem possuir capacidade plena. Se alguma das partes do contrato for absolutamente incapaz, o contrato é nulo, se for relativamente incapaz, o contrato é anulável.
Existe uma situação em que ainda que o agente casado seja plenamente capaz necessita da aprovação do cônjuge para celebrar qualquer contrato, é a chamada outorga uxória.
Fala-se ainda em capacidade especial, que é o que acontece com o menor de idade que necessita de tutela, ou seja, precisa da representação de um responsável para que possa celebrar um contrato.
Objeto.
O objeto do contrato deve ser lícito, estar em conformidade com as regras do ordenamento, não atentar quanto a moral, os bons costumes e a ordem pública. Deve ser também possível, fisicamente e juridicamente. Além de ser determinado, quando se conhece o objeto do contrato, ou determinável, quando é possível ter uma idéia de como será.
Forma.
A regra geral é que o contrato não tem forma específica, que ela deve ser livre e de acordo com a vontade das partes.
Como exceção, a forma do contrato é especificada em lei, em alguns casos. Como por exemplo, a escritura pública e o reconhecimento de paternidade que devem ser feitos de uma maneira padronizada pela lei. Essa exceção recebe o nome de ato selenium taten.
Um contrato de forma livre, pode ser transformado em um de forma prescrita em lei, isso recebe o nome de ato probatione tantun.
Elementos Naturais
São aqueles elementos que embora não façam parte da essência do contrato, decorrem naturalmente dele. São aqueles que se espera encontrar em um contrato mas não influenciam em sua validade.
Acidentais.
São elementos que provocam uma condição futura e incerta. É o cumprimento dessa condição que irá gerar a validade do contrato.
Quanto a vontade do agente eles podem ser casuais, potestativos e promíscuos. Um elemento casual é aquele evento futuro que não depende da vontade das partes e sim do acaso, como por exemplo, a chuva. Um elemento potestativo é aquele que depende da ação de uma das partes . E por último, um elemento promíscuo é aquele que proporciona uma prestação superior a prestação inicial do contrato, é um acréscimo ao valor normal do contrato.
Quanto ao modo de execução do contrato existem os elementos suspensivos e resolutivos. Um elemento suspensivo é aquele que suspende o efeito do contrato quando não acontecer o evento previsto no contrato. Já um elemento resolutivo é aquele que extingue o contrato, por meio de uma cláusula resolutiva dentro do próprio contrato, quando determinada condição for cumprido o contrato acaba.
Encargo.
Encargo é um ônus estabelecido no contrato, uma obrigação a ser cumprida por ambas as partes contratantes. É uma cláusula acessória de liberalidade, o que quer dizer que o não cumprimento do encargo pode invalidar o contrato.
Termo.
No contrato devem estar presentes o termo inicial e final, que estabelecem o prazo de duração do contrato. Os termos podem estar expressamente previstos no contrato ou se dar através da ocorrência de um evento resolutivo.
O termo inicial é aquele que dá início ao contrato, quando ele começa a gerar efeitos. Nem sempre o evento estabelecido para o início da prestação contratual se dá no dia da celebração do contrato, poderá ser um evento posterior. O termo final é o da extinção do contrato, quando ele irá deixar de gerar efeitos.
Não se incluem na contagem do prazo do contrato o dia inicial, nem os domingos e feriados (somente os dias úteis, de segunda a sábado).
Elementos de Estilo
São as característica pessoais de quem escreve o contrato. Cada pessoa tem um estilo diferente na hora de contratar. Isso envolve a linguagem utilizada e forma do contrato, por exemplo.
Elementos Complementares ou Anexos
É um algo a mais que irá influenciar no contrato e esclarecer algumas de suas características.
ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO
Neste tipo de contrato, um terceiro será atingido pelos efeitos do contrato, uma vez que o contrato será celebrado em benefício deste terceiro. A estipulação em favor de terceiro tem natureza de cláusula resolutória.
Conceito.
"A estipulação em favor de terceiro é quando o estipulante contrata com a outra parte e se obriga a cumprir uma prestação em favor de terceiro, chamado de beneficiário, que não faz parte da relação jurídica." Venosa
Sujeitos.
Neste tipo de contrato existem três partes. O estipulante, que é quem irá celebrar o contrato em nome do terceiro, ficando responsável pelo cumprimento da obrigação. O promitente, que será a outra parte do contrato. E o beneficiário, que será o terceiro que irá receber o benefício, deve ser determinado ou determinável.
O estipulante e o promitente devem ter capacidade civil e emitir vontade para a validade do contrato. Já o beneficiário, não necessita de capacidade civil, nem tampouco de expressão da vontade, tanto que a aceitação por parte do beneficiário não é requisito de validade do contrato e sim de efetividade.
O beneficiário pode rejeitar o benefício, essa rejeição funcionará como uma cláusula resolutivo do contrato, extinguindo seus efeitos. Porém se o beneficiário aceitar, haverá a resolução do contrato e propagação dos seus efeitos, a eficácia do negócio jurídico ocorre nessa situação.
O contrato se tornará perfeito e acabado no momento em que se formar o iuris vinculum entre o estipulante e promitente, ou seja, quando eles entrarem em um acordo de vontade e celebrarem o contrato.
Características.
Esse tipo de contrato deve ser gratuito para o beneficiário
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