Empresarial III
Exam: Empresarial III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tile • 29/9/2014 • Exam • 301 Palavras (2 Páginas) • 201 Visualizações
Aula 1
1- A) Os títulos de crédito têm como características principais, a negociabilidade, circulabilidade e a executoriedade. Os demais títulos representativos da obrigação (contrato, carnê, cartão de crédito, dentre outros) não tem mais características.
b) Se for este o título escolhido para representar a obrigação, por ser de muito fácil negociação, o devedor somente poderá pagar a dívida aquele que o representar, mesmo que saiba quem é seu credor original, sob o risco de ter que pagar duas vezes.
Aula 2
1- A) Não merece acolhida a defesa apresentada, tendo em vista que ao lançar a sua assinatura no titulo, o endossante vinculou sua obrigação de pagar como garantidor, pelo princípio da autonomia.
b) Aplicáveis à espécie os princípios da autonomia, em que cada obrigação é autônoma com relação as demais, independentemente da situação do obrigado, e o da imponibilidade das execuções pessoais, cuja a relação pessoal com qualquer dos obrigados não pode ser alegada como defesa.Aula 1
1- A) Os títulos de crédito têm como características principais, a negociabilidade, circulabilidade e a executoriedade. Os demais títulos representativos da obrigação (contrato, carnê, cartão de crédito, dentre outros) não tem mais características.
b) Se for este o título escolhido para representar a obrigação, por ser de muito fácil negociação, o devedor somente poderá pagar a dívida aquele que o representar, mesmo que saiba quem é seu credor original, sob o risco de ter que pagar duas vezes.
Aula 2
1- A) Não merece acolhida a defesa apresentada, tendo em vista que ao lançar a sua assinatura no titulo, o endossante vinculou sua obrigação de pagar como garantidor, pelo princípio da autonomia.
b) Aplicáveis à espécie os princípios da autonomia, em que cada obrigação é autônoma com relação as demais, independentemente da situação do obrigado, e o da imponibilidade das execuções pessoais, cuja a relação pessoal com qualquer dos obrigados não pode ser alegada como defesa.
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