Empresarial Titulos De Credito
Pesquisas Acadêmicas: Empresarial Titulos De Credito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bebelmartins • 29/9/2013 • 1.381 Palavras (6 Páginas) • 445 Visualizações
1. Natureza jurídica
Os títulos de crédito têm natureza jurídica de bens móveis para efeitos legais. Isto porque o inciso III do art. 83, do código civil assim reputa os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
2. Noções Históricas - evolução do escambo para o crédito
A origem dos títulos de crédito está vinculada ao crédito;
Antes dos títulos de crédito, começando pelo dinheiro como instrumento de troca, que é a mercadoria aceita por todos voluntariamente para desempenhar as funções intermediária na aquisição de outras mercadorias;
Antes do dinheiro, tínhamos o escambo(troca de mercadoria por mercadorias = troca in natura), que logo depois foi substituído por (mercadoria moeda = dinheiro) produtos de uso comum (gado=pecuniário e sal = salário);
Em razões das exigências do progresso econômico e após longo processo evolutivo o que hoje chamamos de papel-moeda;
Isto é, da economia natural (escambo) passou-se à fase monetária, caracterizada já pela moeda, como instrumento de troca;
Finalmente da economia monetária chegou-se à economia creditória, ampliando-se o conceito de troca;
O crédito assume especial relevo, a ponto de Tulio Ascarelli afirmar que a economia moderna é uma economia creditória;
A origem do termo crédito encontra-se no latim creditum – credere , cujo sentido é confiar;
Sendo lecionado pelo Prof. Arnoldo Wald que, “o crédito é a possibilidade de o beneficiário usar e gozar de uma riqueza”.
Primórdios Até a Idade Média
Na antiguidade registra-se a palavra crédito, por exemplo, no Código de Hamurabi (ano 1.694 a.C), em seus artigos 113º e 115º:
No Código de Manu (200 a.C a 200 d.C), o Livro Oitavo dedica, na parte especial, alguns dispositivos que disciplinam relações de crédito;
No entanto, os registros encontrados sobre títulos de crédito são, como afirmam vários doutrinadores, encontrados a partir da Idade Média, com o florescimento das atividades comerciais realizadas nos mercados e feiras ;
Os títulos de crédito
Na Idade Média, era comum o senhor feudal depositar seu ouro em lugar seguro: a oficina do ourives. Com o tempo, estes artesãos começaram a emitir papéis que representavam partidas de ouro que guardavam, obrigando-se a trocá-los pelo valor em metal precioso que cada um deles representava. Em fins da Idade Média, muitos ourives, mais tarde agentes financeiros e os primeiros bancos que foram surgindo, começaram a emitir os primeiros bilhetes de banco.
Com surgimento da classe burguesa (séc. XIV) e o auge do comércio que mobilizou na Europa bens e valores em uma escala nunca antes imaginada, estes documentos com valores fixos muitas vezes eram insuficientes para as necessidades do capitalismo nascente, o que motivou outros novos documentos que podiam ser escritos pelo depositante com o valor desejado, sempre que estivesse coberto pelos seus depósitos. Eram letras de câmbio à vista, aceitas inicialmente pelo banco dos Médici de Florença e logo por outros estabelecimentos e que podem ser consideradas como os primeiros cheques, ainda que não tivessem esse nome.;
Há quem atribua, ainda, a origem do título de crédito à necessidade de os mercadores, no domínio feudal, se protegerem de roubos no trânsito entre feudos e realizarem o câmbio entre as moedas adotadas por cada um, o que levou à criação de uma sociedade para fazer o câmbio para os comerciantes (banqueiros) ;.
Os banqueiros inventaram um papel chamado de lettera di cambium. Cada vez que os mercadores entravam em um feudo trocavam a lettera pela moeda local e, ao saírem, faziam o procedimento inverso. O título se parece mais com a atual nota promissória do que propriamente com a letra de câmbio .
3. Conceitos de Obrigação e de Crédito
Títulos de créditos são documentos representativos de obrigações pecuniárias;
Uma obrigação pode ser representada por diversos instrumentos jurídicos:
◦ Exemplo de um acidente por culpa do motorista que cause danos em propriedade alheia, poderá a obrigação ser representada se o credor e o devedor tiverem de acordo:
Cheque, nota promissoria ou letra de câmbio => título de crédito
Reconhecimento de culpa;
Sentença judicial (não havendo concordância do devedor e havendo sentença favorável ao credor)
As obrigações representadas em um título de crédito ou tem origem extracambial, como o exemplo acima, ou de um contrato de compra e venda, ou de mútuo, etc..;
Ou origem exclusivamente cambial, como na obrigação do avalista;
Surgimento da obrigação cambial
Não basta saber a natureza jurídica dos títulos de crédito, também é preciso conhecer o momento em que a declaração contida no título começa a produzir efeitos.;
Segundo Vivante existem duas relações jurídicas nos títulos de crédito: a relação cambial direta e a indireta, ambas, são baseadas em um duplo sentido da vontade manifestada.
A relação direta é a que se desenvolve entre as partes do negócio cambiário, esta pode ser original ou fundamental quando o negócio motivou a emissão do título, ou ainda, derivada da original quando o negócio motivou a transferência do título.
As relações cambiais indiretas são aquelas que se desenvolvem entre pessoas que, a princípio, não se obrigam através da cambial, mas
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