Aulas de Direito Empresarial - Titulos de Crédito
Por: Santosdani • 28/11/2015 • Trabalho acadêmico • 9.482 Palavras (38 Páginas) • 407 Visualizações
DIREITO EMPRESARIAL III
Email: bannunes@yahoo.com.br
-11/02/2015
* Empresarial I- Teoria Geral do Direito societário;
As sociedades
* Empresaria II- Dois principais tipos Societários:
Sociedade Simples e Sociedade Limitada;
Sociedade Limitada, quando tudo da errado, é o momento que o sócio não responde por que a responsabilidade dele é limitada.
* Empresarial III-
Bibliografia:
- Fabio Ulhôa, vol. 2 e 3
Livro ou Manual do Direito empresarial.
- Luiz Emidio da Rosa.
Os Títulos de Credito:
O que são: Letras de Câmbio
Cheques, Notas promissórias.
É o meio pelo qual todo direito material se concretiza, o empresário compra do fornecedor, vende e vice versa.
*** Estudaremos quatro títulos de credito:
-letra de cambio, nota promissória, cheque e duplicata;
Na duplicata o aceite é obrigatório...
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1º Evolução histórica;
- Fase Italiana (I.M.1650)
- o cheque, ele surge de uma necessidade de facilitar o comércio, quando começa a expansão ultra marina. O homem sai do sistema de troca, uma economia de subsistência, escambo(troca). O sal foi o primeiro sistema de equivalência, foi considerada o primeiro sistema de moeda.
Foi desenvolvido a moeda a partir do momento em que o sal não suportava mais o sistema de troca. Na china foi onde surgiu o papel moeda, mercado financeiro, sec XIII.
Genova e Venesa eram centros comerciais, traziam pessoas, comerciantes de outros países para venderem suas mercadorias no porto, eram as especiarias.
Nesse caso os comerciantes corriam riscos devidos a assaltos, não existiam bancos, na suíça era um ponto de apoio, para não serem saqueados por piratas em alto mar.
Surge a Lettre de Cambri, surge justamente no contesto de evitar o risco de assaltos.
É uma ordem de pagamento, ou promessa de pagamento:
Existe uma ordem. Aquele que emite ordena que um outro pague.
Estrutura triangular, sacador, sacado e o beneficiário.
Que traz segurança e comodidade,
Ex.: Um comprador do R.U. foi a Bordo comprar vinho por 1000,00, em que A devedor, C Credor, e B comprou lã de A que passou a ser credor, e B devedor.
A letra de Cambio é um elo entre credor e devedor, sendo assim A emite uma ordem para que B repasse o Valor para C.
- Fase Francesa (1650 - 1848)
Existe uma promessa de pagamento.
Nota promissória,
Vai surgir um direito escrito, princ. Da documentariedade ou cartularidade,
- Fase Alemã (1848 -1930)
Traz o revestimento do titulo de credito, vai consolidar, aperfeiçoar a letra de cambio, os principais atributos, negociabilidade
- Fase do Direito Uniforme (1930)
Fase do Direito uniforme, uma legislação uniforme em todos os Países. LUG, Lei Uniforme de Genebra. (Dec. 57.663/66)
- Conceito (art. 887, cc/02)
O cc/02 é Lei Geral.
Não é possível aval parcial, é uma garantia, mas a LUG diz que é permitido o aval parcial, diz se que o CC/02 é lei genérica, usa-se a lei especifica.
CONCEITO:
“ O título de Crédito é documento necessário ao exercício do Direito lIteral e autônomo nele contido.” CEZAR VIVANTE.
25/02/1015
Decr. 57.663/66 LUG
-Letra de cambio
-Nota promissória
-Cheque
-Duplicata
TÍTULOS DE CREDITO
CONCEITO:
Art. 887, CC/02. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
O credito vem da palavra crer.
É um papel que tem valor econômico.
Servem como instrumento de comercio.
Credor é aquele que acredita no papel que vai ser transformado em dinheiro em determinado momento. Trocar um bem atual por um bem futuro. Tem que ter um ordenamento jurídico que te de segurança.
3- PRINCÍPIOS:
3.1- CARTULARIDADE OU DOCUMENTARIEDADE
Cártula é um papel. Para que o credor exerça o seu direito de credito torna-se necessária a apresentação do próprio título de credito. Vem sofrendo mitigações por que, em função dos títulos eletrônicos, as duplicatas, ações entre empresas. O doc via eletrônico tem que ser sempre apresentado.
3.2- LITERALIDADE
Pelo princ. da literalidade, vale tudo aquilo e exatamente aquilo que estiver contido ou previsto no título de credito. Ex.: Se emite um cheque de $1000,00 reais não se pode executar $1002,00 reais. Se o pagamento é para ser feito hoje o credor não pode emitir cobrança antecipada. Pelo princ.. da literalidade numa compra de um carro feito com cheque de um casal que tem conta conjunta. No caso de insuficiência de fundos, somente quem assinou é quem é o responsável.
3.3 – AUTONOMIA
Ele vai se subdividir em dois outros princípios:
Princ.. da abstração.
É uma desvinculação do título de credito em relação ao seu negócio jurídico originário. Pensando em outra coisa. (Desvinculação do corpo e da mente).
Negócio jurídico originário, pelo princ. da abstração ocorre uma desvinculação. Para proteger a circulação, negociação. Para blindar o credito, proteger. O negócio jurídico é desvinculado de seu título de credito. No momento em que o título circula, é quando ocorre a abstração, enviado ao banco.
Princ. da Inoponibilidade das exceções pessoais em relação a terceiros de boa-fé.
Não pode oferecer defesas pessoais em relação a terceiros de boa-fé. É aquele que não tem ciência do negócio jurídico originário. Não pode ser oposto defesas para o terceiro. Existe uma possibilidade do terceiro não ser de boa-fé. Título causal. É aquele que traz a causa de sua emissão (negócio jurídico originário) no próprio título.
4- ATRIBUTOS:
4.1- EXECUTORIEDADE
Art. 585. CPC. São títulos executivos extrajudiciais:
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