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Estabelecimento Empresarial

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Por:   •  7/12/2013  •  997 Palavras (4 Páginas)  •  702 Visualizações

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TEMA O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

PESSOA NATURAL:

Toda pessoa nascida.

PESSOA FÍSICA:

É toda pessoa que requere o CPF ( Cadastro de pessoa física)

PESSOA JURIDICA:

Pessoas jurídicas são entidades abstratas, criadas pelo homem, às quais se atribui personalidade, ou como conceitua Clóvis Bevilácqua: “todos os agrupamentos de homens que, reunidos para um fim, cuja realização procuram, mostram ter vida própria, distinta da dos indivíduos que os compõem, e necessitando, para a segurança dessa vida, de uma proteção particular do direito”.

INFORME OS ELEMENTOS COMPONENTES DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL:

O estabelecimento empresarial é formado por elementos materiais (corpóreos) e imateriais (incorpóreos). Os elementos corpóreos compreendem os mobiliários, utensílios, máquinas, veículos, mercadorias em estoque e todos os demais bens que o empresário utiliza para o bom desenvolvimento e organização de sua atividade econômica.

Por sua vez, os elementos incorpóreos do estabelecimento empresarial compreendem, principalmente, os bens industriais – registro de desenho industrial marca registrada, patente de invenção, de modelo de utilidade, nome empresarial e título de estabelecimento; e o ponto – local ao qual a atividade econômica é explorada.

NATUREZA JURIDICA DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

No decorrer dos tempos, surgiram diversas teorias sobre a natureza do estabelecimento, contudo, para tal compreensão vale ressaltar apenas três pontos fundamentais:

1° o estabelecimento empresarial não é sujeito de direito;

2° o estabelecimento empresarial é uma coisa;

3° o estabelecimento empresarial integra o patrimônio da sociedade empresária.

O art. 1.143, CC 2002, prevê:

"Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos e constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza".

O Código Civil Brasileiro e a doutrina estruturam o estabelecimento empresarial como uma coisa coletiva, uma vez que os bens integrantes do estabelecimento poderão ser vendidos tanto unificadamente, como no trespasse, quanto isoladamente. Ou seja, tais bens poderão ser objetos de diversas relações jurídicas, sejam elas autônomas ou unificadas.

Portanto, o estabelecimento empresarial é uma coisa que se diferencia da própria empresa, pois, esta, corresponde à atividade exercida pelo empresário. Vale ressaltar que por ser integrante do patrimônio da sociedade empresária, o estabelecimento é objeto de direito, podendo ser alienado, onerado, arrestado, penhorado ou objeto de sequestro.

TRESPASSE: O QUE É?

Nelson Nery Júnior (2008, p. 830) conceitua e classifica do negócio jurídico:

“Trespasse ou trespasso é o negócio jurídico por meio do qual o empresário ou sociedade empresária (trespassante) aliena o estabelecimento comercial [empresarial] como um todo ao adquirente (trespassário), transferindo-lhe a titularidade de todo o complexo que integra o estabelecimento empresarial e recebendo o pagamento do adquirente. O negócio jurídico de trespasse é contrato consensual, oneroso, sinalagmático, não solene e comutativo.”

Difere a alienação das cotas de capital do trespasse, pois neste quem adquire o estabelecimento pode instalar outra sociedade empresária, usufruindo do conjunto de bens adquirido; o objeto do contrato é o estabelecimento empresarial. Já na cessão das quotas de capital, muda-se apenas a composição societária, uma vez que a sociedade como pessoa jurídica é a mesma e o estabelecimento empresarial é mantido dela; o objeto é a participação societária.

DÊ O CONCEITO E PRINCIPAIS CARACTERISTICAS DA EMPREDSA TIPO EIRELI – LEI 12.441/2011

CONCEITO

A Lei 12.441 de 2011 alterou a redação dos artigos 44 e 980 do Novo Código Civil (Lei 10.406 de 2002), para permitir a constituição de empresas sem a formação tradicional das sociedades, conhecida como EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

O DNRC – Departamento Nacional de Registro do Comercio regulamentou os procedimentos para a Constituição, Alteração, Abertura de filial e Extinção da EIRELI, além dos procedimentos para Transformação de Empresário Individual em EIRELI e de Sociedade Limitada em EIRELI,

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