Estatuto Comentado
Artigos Científicos: Estatuto Comentado. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: fvila • 2/10/2013 • 265 Palavras (2 Páginas) • 340 Visualizações
ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB
Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem
dos Advogados do Brasil – OAB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DA ADVOCACIA
CAPÍTULO I
DA ATIVIDADE DE ADVOCACIA1
Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
I – a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais;2
II – as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em
qualquer instância ou tribunal.
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser
admitidos a registro, nos órgãos competentes, quando visados por advogados.3
§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.4
Art. 2º O advogado é indispensável à administração da justiça.5
§ 1º No seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social.
§ 2º No processo judicial, o advogado contribui, na postulação de decisão favorável ao seu
constituinte, ao convencimento do julgador, e seus atos constituem múnus público.
§ 3º No exercício da profissão, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos
limites desta Lei.6
Art. 3º O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de
advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.7
§ 1º Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta Lei, além do regime
próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da
Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procu
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