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Estdo Do Direito Penal

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Por:   •  24/6/2013  •  1.067 Palavras (5 Páginas)  •  308 Visualizações

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O estudo da parte especial do código penal é voltado para tipificação dos crimes contra pessoa, protegendo a tutela da vida, da integridade corporal, da honra, da liberdade, bem como pressupostos e atributos da personalidade humana. Abrange assim, o titulo I da legislação em comento a busca integral da proteção a vida, não só na sua realidade física como também moral.

O homicídio é o primeiro tipo de crime presente nos crimes contra pessoa, mas especificamente nos crimes contra vida. Podendo ser conceituado como a morte de uma pessoa em decorrência de um ato praticado por outra pessoa. O objeto jurídico, ou seja, o bem protegido pelo legislador neste tipo de crime é a vida extrauterina.

Por sua vez, o objeto material do crime de homicídio é a pessoa sobre quem recai a ação ou a omissão. As formas de realização da conduta pode ser deferindo facadas, tiros com arma de fogo, como também através de uma ausência de comportamento, ou seja, falta de agir quando deveria ter conduta positiva. As hipóteses de omissão estão presentes no artigo 13 § 2 º do código penal, podendo ser observado que para que ocorra o crime na sua forma omissiva é fundamental que o omitente tenha o dever estabelecido em lei de salvar a vitima.

O homicídio simples tipificado no caput do artigo 121 do código penal se enquadra no tipo básico e em regra não é crime hediondo. No entanto na hipótese de ser praticado em atividade típica de grupo de extermínio ainda que a morte seja executada por um só integrante do grupo é crime hediondo.

Presente no código penal como causa de diminuição de penal é o homicídio privilegiado.Sendo considerado direito do agente delitivo quando terminado por violenta emoção e logo em seguida a injusta provocação da vitima; sendo importante mencionar que a demora na reação afasta o privilegio do agente delitivo.

O homicídio qualificado presente no artigo 121 §2º do código penal constitui crime hediondo mediante todos os incisos de tal artigo. A paga promessa de recompensa prevalece que essa recompensa tem que ser material tem que ser patrimonial, apesar do entendimento minoritário que essa recompensa pode ser material ou não.

Motivo torpe é causa de repugnância, sensação de repulsa pelo fato praticado pelo agente, exemplo típico matar irmão para ficar com a herança.

Já o motivo fútil é a insignificância que faz o comportamento do agente ser desproporcional, sendo exemplo o agente que mata a esposa, pois ela não havia feito o jantar.

Incinde também a qualificadora com emprego de veneno, sendo ela ministrada sem a vitima saber que estava sendo envenenada. Merece destaque que o homicídio qualificado pela tortura o dolo do agente é de matar e a tortura é o meio escolhido para executar a morte, diferentemente da tortura qualificada pela morte presente no artigo1º § 3º d da lei 9455, na referida legislação o dolo é de torturar, sendo a morte o resultado culposo que agrava a pena.

Meio cruel pode ser entendido como o excesso de golpes desferido para intensificar o sofrimento da vitima. Perigo comum é quando o meio utilizada para matar

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