Evolução dos direitos fundamentais: direitos
Resenha: Evolução dos direitos fundamentais: direitos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carlos.fialho • 1/10/2014 • Resenha • 214 Palavras (1 Páginas) • 235 Visualizações
Aula-Tema 3: A Evolução dos Direitos Fundamentais: Direitos
Econômicos e Sociais e os Novos Direitos da Solidariedade
“Titularidade e objeto do direito à saúde e geração de direitos humanos em que se classifica”
Os direitos difusos são aqueles diretos que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, pois dizem respeito a toda a sociedade no geral.
Por exemplo, os direitos ligados à área do meio ambiente têm reflexo sobre toda a população, pois se ocorrer qualquer dano ou mesmo um benefício ao meio ambiente, este afetará, direta ou indiretamente, a qualidade de vida de toda a população.
Um outro exemplo ocorre com os direitos do consumidor, com os direitos ligados à preservação preservação do patrimônio sócio cultural e com os bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica etc.
Os detentores do direito subjetivo que se pretende regrar e proteger são indeterminados e indetermináveis. Esse termo significa indeterminado, indeterminável. Então, não será preciso que se encontre quem quer que seja para proteger-se um direito como difuso. Nos chamados direitos coletivos, os titulares do direito são também indeterminados, mas determináveis. para a verificação da existência de um direito coletivo não há necessidade de se apontar. O objeto ou bem jurídico protegido é indivisível, exatamente por atingir e pertencer a todos.
Referências bibliográficas:
http://www.migalhas.com.br/ABCdoCDC/92,MI128109,31047-As+acoes+coletivas+e+as+definicoes+de+direitos+difusos+coletivos+e
http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={2148E3F3-D6D1-4D6C-B253-633229A61EC0}&BrowserType=IE&LangID=pt-br¶ms=itemID%3D
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