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Exoneração De Alimentos Modelo

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Por:   •  2/12/2014  •  1.061 Palavras (5 Páginas)  •  2.142 Visualizações

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EXONERAÇÃO DE ENCARGOS ALIMENTÍCIOS.

JOSÉ LOPES DE FREITAS, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado na Rua 45, casa 581, Conj. Jereissati II, Maracanaú – CE, por seu advogado, que esta subscreve, instrumento procuratório em anexo, vem à presença de Vossa Excelência, propor*

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ENCARGOS ALIMENTÍCIOS

*Em face de ANA ELAINE BEZERRA DE FREITAS, brasileira, solteira (União Estável), do lar, residente e domiciliada na Av. VI, n° 279 – Conj. Jereissati I, Maracanaú - CE, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

GRATUIDADE JUDICIÁRIA

O autor é pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não estando, portanto, em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos dos arts. 1° e 4° da Lei n.º 1.060/50, art. 1° da Lei n° 7.115/83 e art. 5°, LXXIV da CF/88.

DOS FATOS:

O promovente, na data de 20 (vinte) de outubro de 2000 (dois mil), nos autos do Processo n°. 1998.120.01311-5 que tramitou perante esse Insigne Juízo, foi arbitrado o numerário no valor de 15% (QUINZE POR CENTO) dos vencimentos a título de pensão alimentícia, comprometendo-se a pagar a promovida através de sua representante legal, conforme prova a cópia da respectiva sentença acostada.

Desde a fixação dos alimentos, a pensão vem sendo descontada regularmente em folha de pagamento do alimentante.

Entretanto, hoje a situação é outra. A requerida é maior de idade com 23 anos, vive em União Estável com o Sr. Flávio, na qual arca com todas as despesas de sua família, tal fato muda por completo a relação de pai e filha, não se justificando continuidade da obrigação alimentícia.

O autor, por seu turno, vive em uma situação financeira insustentável, pois é o provedor de outro lar, está convivendo, atualmente, com outra mulher a Sra. Maria Verônica Oliveira Silva, sendo que arca com todas as despesas de sua família, tais como alimentação, moradia (R$ 150,00 - recibos anexo), vestuário, material escolar, etc, posto a sua atual companheira está desempregada.

Além disso, o requerente tem mais três filhas menores, quais sejam: Ana Raissa Oliveira Freitas, Juliana da Silva Freitas e Ana Milaena da silva Freitas, conforme Certidão de Nascimento em anexo, sendo que somente a primeira convive com o promovente e as outras recebe mensalmente pensão alimentícia no valor de R$: 220,00 (duzentos e vinte reais).

Percebe-se, portanto, Insigne Magistrado (a) que a situação financeira do autor não permite que ele venha a ser chamado a contribuir com o sustento de sua filha MAIOR DE IDADE E “CASADA”. Embora o dever de sustento dos filhos figure como obrigação da mais alta dignidade no sistema legal e constitucional pátrio, não se pode exigir que o pai pague encargos alimentícios quando ele não tem recursos sequer para garantir a própria sobrevivência.

DO DIREITO:

Nesta linha, é a orientação do Código Civil Brasileiro, senão vejamos:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2o Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. [sem grifo no original]

Ora, dos dispositivos acima mencionados conclui-se que, alcançada a maioridade, os motivos ensejadores da pensão alimentícia em benefício do filho(a) maior cingem-se à constatação de necessidade deste(a), isto é, a inexistência de bens suficientes para prover sua subsistência e/ou impossibilidade de prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, devendo receber pensão para tanto.

In casu, verifica-se que tal motivo não se faz presente, uma vez que a ré é empregada no Supermercado X e percebe salário igual ou superior ao de seu pai.

É, pois, despiciendo o pagamento de pensão alimentícia à mesma, máxime porque tal pensão ao invés de custear-lhe a subsistência, está a patrocinar seus caprichos.

Demais disso, nota-se que a ré não mais estuda e, por isso, com muito mais razão, não se pode obrigar o autor a continuar pagamento a referida pensão.

Sobre isso, é também o entendimento do E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina:

"DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR ASSUMIDA PELO GENITOR EM FAVOR DE FILHA. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA PELA DESCENDENTE. ALIMENTANDA QUE NÃO FREQUENTA CURSO SUPERIOR OU PROFISSIONALIZANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO EXONERATÓRIO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

O fato de o alimentando ter atingido a maioridade civil não implica, por si só, a exoneração da verba alimentar. Contudo, se essa circunstância não vier aliada a uma necessidade excepcional, como, v. g., estar o beneficiário cursando ensino superior ou profissionalizante, cabe ao magistrado, sobretudo quando existem outros elementos suficientes para tanto, exonerar a obrigação anteriormente assumida" (Apelação Cível n. 2010.006351-5, de Camboriú, Relator: Marcus Tulio Sartorato, j. 24/03/2010; grifamos).

Pelo exposto, imperioso se faz a procedência da presente ação para exonerar o autor do pagamento da pensão alimentícia em tela.

DO PEDIDO:

EX POSITIS, o promovente requer que V. Exa. digne-se de:

a) determinar a DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA do presente feito ao Processo de n°. 1998.120.01311-5, que tramitou perante esse luminar Juízo e que contém o pacto dos alimentos originários devidos pelo suplicante;

b) determinar a CITAÇÃO da promovida, para, querendo, responder ao presente feito, no prazo legal, bem como, acompanhá-lo em todos os seus procedimentos até julgamento final, sob pena de, em assim não o fazendo, sofrer os efeitos da REVELIA;

c) oficiar ao Ilustre Representante do Ministério Público para atuar em todos os atos e procedimentos dessa ação;

d) finalmente, julgar, por sentença, pela PROCEDÊNCIA do feito, com a EXONERAÇÃO do autor, da obrigação alimentícia em comento, haja vista restar comprovado não existir mais razão para a permanência da mesma;

Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos em Direito, notadamente, depoimento pessoal da acionada, sob pena de CONFESSO, oitiva de testemunhas, juntada ulterior de documentos, bem como, quaisquer outras providências que V. Exa. julgue necessária à perfeita resolução do feito; ficando tudo de logo requerido.

Dá-se à causa o valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) para os efeitos de lei.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Maracanaú, 17 de janeiro de 2007.

ESTAGIÁRIO DE DIREITO

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