Exoneração De Pensão Alimenticia
Dissertações: Exoneração De Pensão Alimenticia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: silfelix • 18/8/2014 • 391 Palavras (2 Páginas) • 340 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FÓRUM DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – ESTADO DE SÃO PAULO
Apenso ao Processo número 0025256-12.2013.8.26.0576
Ação de Alimentos
WANDERLEI PICELLI, brasileiro, divorciado, motorista, portador de cédula de identidade RG n.º 12.744.066, inscrito no CPF/MF sob o número 018.609.018-93, residente e domiciliado à Rua José Ziminiani, número 391, bairro Jardim Tropical, na cidade de Bady Bassitt, CEP 15115-000, Estado de São Paulo, por sua advogada e bastante procuradora infra assinada, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, propor e requerer
AÇÃO DE ACORDO DE EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Conforme os termos abaixo:
Ficou acordado em audiência do dia 22/08/2013, que o Autor pagaria à sua filha WANDERLEA PICELLI, brasileira, convivente em união estável, auxiliar do comércio, portadora da cédula de identidade RG número 43.697.345-5 e inscrita no CPF/MF sob o número 422.109.648-90, residente e domiciliada na cidade de Bady Bassitt, na Ra José Deoclécio de Moraes, número 147, bairro Água Limpa, CEP 15115-000, o valor equivalente a 51,52% do salário mínimo vigente, que corresponde hoje a R$ 373,72 (trezentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos) a partir de setembro de 2.013, conforme documentos que segue inclusos.
A pensão vinha sendo paga corretamente até o mês de janeiro p.p., quando então o Autor ficou sabendo que sua filha estava vivente em união estável, com ANDRÉ LUIZ CREPALDI, portador da cédula de identidade RG número 45.017.329 e inscrito no CPF/MF sob o número 422.109.648-90,conforme declaRação que segue inclusa assinada pelo casal WANDERLEIA PICELLI e ANDRÉ LUIZ CREPALDI.
Assim sendo, a filha WANDERLEIA PICELLI e seu atual companheiro, de lire e espontânea vontade, assinaram o documento comprovando a união estável, razão pela qual, está se pedindo a homologação judicial da exoneração da pensão alimentícia de responsabilidade do Autor.
Pelo exposto, as partes, vem respeitosamente requerer:
a) A homologação do presente acordo de exoneração de pensão alimentícia, para que surta seus legais e efetivos efeitos, tudo nos termos desta petição;
b) A intimação do D. Representante do Ministério Público, para todos os atos
do processo;
c) Os benefícios da justiça gratuita, conforme declaração e fls.;
Dá-se a causa o valor de R$ 1.676,03 (um mil, seiscentos e setenta e seis reais e tr~es centavos), o que correspondente a 12 (doze) mensalidades.
Termos em que, respeitosamente
Pede e Espera DEFERIMENTO.
B.Bassitt, 20 fevereiro de 2014
SILVANA
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