Extinção De Contratos
Monografias: Extinção De Contratos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renatacamila • 2/12/2013 • 421 Palavras (2 Páginas) • 342 Visualizações
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Extinção do contrato: É o modo pelo qual os contratos deixam de existir.
Extinção Normal: Quando o contrato foi executado normalmente com todas suas obrigações, chegando ao fim e extinguindo o mesmo.
Extinção “Anormal”: Extinção do contrato após celebrado, tenho vários motivos como:
- Resilição: É a extinção do contrato por declaração de vontade de uma ou ambas as partes. Podendo ser (art. 472 e 473 CC) :
a) Bilateral: E o desfazimento do acordo de vontades, da relação jurídica existente,através da manifestação recíproca dos contratantes.
b) Unilateral: É um meio de extinção da relação contratual, admitida por ato de vontade de uma das partes. Nesses casos, a extinção se dá pela denúncia notificada à outra parte.
- Resolução: a resolução decorre de inadimplemento ou de onerosidade excessiva:
a) Onerosidade excessiva: Quando torne excessivamente onerosa a prestação de uma das partes, com extrema vantagem para a outra, poderá o devedor pedir a resolução do contrato, se não for possível sua alteração para se alcançar o equilíbrio.
b) Inadimplemento: O inadimplemento de uma parte autoriza a outra a pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer caso, indenização por perdas e danos.
- Rescisão: É a forma de por fim ao contrato em razão de lesão contratual. Forma-se pelo descumprimento das partes, recíproca ou não.
Problemas Resolvidos:
1- José contratou com João o fornecimento diário de refeições por prazo indeterminado. No entanto, meses depois, João, mediante instrumento particular, cientificou José de que faria a interrupção da entrega das refeições a partir do trigésimo dia subsequente. Na situação hipotética apresentada, como se caracteriza o ato jurídico praticado por João?
Resposta: Resilição Unilateral, pois é um meio de extinção da relação contratual, admitida por ato de vontade de uma das partes. Nesses casos, a extinção se dá pela denúncia notificada à outra parte. Contudo, João tem vontade de extinguir o contrato, notifica José e da um prazo de 30 dias para extinção do contrato que no entanto era por tempo indeterminado.
2- Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o que poderá fazer o devedor?
Resposta: Conforme o art. 478 CC “Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação."
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