FGTS: entenda o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
Artigo: FGTS: entenda o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: RozianeCorreia • 9/5/2014 • Artigo • 379 Palavras (2 Páginas) • 391 Visualizações
FGTS: entenda o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço
O empregador deposita mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta na Caixa Econômica. Inclui horas extras, adicionais, férias, 13º salário e aviso prévio. Não há desconto desse valor no salário do trabalhador.
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma poupança aberta pelo empregador em nome do trabalhador e funciona como uma garantia para protegê-lo em caso de demissão sem justa causa. Todos os trabalhadores registrados em carteira de trabalho (CLT) têm direito ao FGTS.
Como funciona
O empregador deve depositar mensalmente 8% do salário do empregado em uma conta bancária da Caixa Econômica Federal. O percentual de 8% do FGTS não é recolhido somente sobre o valor do salário, mas também sobre o total do valor pago em horas extras, adicionais (noturno, periculosidade e insalubridade), férias, 13º salário e Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado).
É importante lembrar também que não há desconto desse valor no salário do trabalhador.
O FGTS está dividido em dois tipos de contas, ativas e inativas:
Conta ativa: é a conta que mensalmente recebe depósitos durante o período em que você está trabalhando. Esta conta rende juros e atualização monetária.
Conta inativa: é a conta que deixa de receber depósitos, pois o trabalhador saiu da empresa e não sacou a conta. Esta conta continua rendendo juros e atualização monetária até o trabalhador sacá-la.
Quando posso sacar o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser sacado pelo trabalhador, quando:
• Dispensa sem justa causa: o trabalhador poderá sacar somente os depósitos do contrato que está rescindido. Para realizar o saque é necessário apresentar à Caixa Econômica Federal o Termo de Rescisão de Contrato. Nos casos de dispensa sem justa causa, o empregador deve pagar, a título de indenização, 40% sobre o valor de todos os depósitos do FGTS realizados até a rescisão do contrato de trabalho.
• Fim do contrato por prazo determinado: só poderá ser sacado o valor depositado no período do contrato encerrado. É necessária a apresentação da cópia do contrato de trabalho.
• Aposentadoria: para sacar o FGTS é necessário apresentar a documentação fornecida pela Previdência Social que ateste a aposentadoria.
• Falecimento do trabalhador: o valor do FGTS será pago aos dependentes inscritos na Previdência Social do falecido e o valor será dividido, em partes iguais, entre estes dependentes.
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