AÇÃO ORDINÁRIA DE CORREÇÃO DOS SALDOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
Dissertações: AÇÃO ORDINÁRIA DE CORREÇÃO DOS SALDOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hatc • 29/8/2014 • 8.633 Palavras (35 Páginas) • 539 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) FEDERAL DA __VARA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO DE FLORIANÓPOLIS – SC
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
Assistência Judiciária Gratuita
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO, brasileiro, casado, corretor, RG nº 1169892 SSP/SC, CPF nº 445.388.559-87, residente na Rua Pedro José de Azevedo, nº 120, bairro Centro, Biguaçú-SC, CEP 88.160-000; por seus procuradores ao final subscritos, devidamente constituídos nos moldes do instrumento procuratório anexo, com escritório profissional situado na Rua Tenente Silveira, nº 200, sl. 904, bairro Centro, Florianópolis-SC, CEP 88.010-300, onde recebem intimações e notificações, vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE CORREÇÃO DOS SALDOS DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS)
em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, empresa pública, CNPJ nº 00.360.305/0001-04, que deve ser citada na pessoa de seu representante legal ou quem por ele receba, na Rua Felipe Schmidt, nº 249 – ARS, bairro Centro, Florianópolis – SC, CEP: 88.010-902; expondo e requerendo as seguintes questões de fato e de direito.
PRELIMINARMENTE
- Autenticidade documental
01. Em acordo com o provimento COGE n. 34, bem com o art. 544, § 1o do CPC com a nova redação dada pela Lei n. 10.352/01, o advogado que esta subscreve autentica os documentos que a acompanham.
- Assistência Judiciária Gratuita
02. Requer-se seja concedido a parte Requerente o benefício da Assistência Judiciária Gratuita nos moldes da Lei 1.060/50, eis que não pode arcar com o ônus financeiro decorrente do presente processo sem que com isso sacrifique o seu sustento e o de sua família, conforme declaração de hipossuficiência e contracheque comprovando seus baixos rendimentos (docs. anexos).
- Legitimidade passiva da Requerida Caixa Econômica Federal
03. Posto que a presente demanda versa sobre correção monetária dos depósitos de FGTS, sobressai irrefutável a legitimidade passiva e exclusiva da Caixa Econômica Federal, conforme precedentes do STJ, senão vejamos:
AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA JÁ PACIFICADO NO STJ. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
1. A matéria referente à correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, em razão das diferenças de expurgos inflacionários, foi decidida pela Primeira Seção deste Superior Tribunal, no REsp n.
1.111.201 - PE e no REsp n. 1.112.520 - PE, de relatoria do Exmo.
Min. Benedito Gonçalves, ambos submetidos ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução n. 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da controvérsia, publicados no DJe de 4.3.2010.
(...)
3. Quanto às demais preliminares alegadas, devidamente prequestionadas, esta Corte tem o entendimento no sentido de que, nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ).
(...)
(AR 1.962/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/02/2012, DJe 27/02/2012)
Súmula 249/STJ – A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS.
04. Motivos pelos quais a atual Ação Ordinária se dirige exclusivamente contra a Requerida Caixa Econômica Federal, conforme pacificamente definido pela jurisprudência pátria, requerendo desde logo o seu recebimento e prosseguimento nos presentes moldes.
- Prescrição trintenária
05. Quanto ao prazo prescricional, já está amplamente assentado na doutrina e jurisprudência pátria, que em relação ao pleito de correção monetária do FGTS, a prescrição é trintenária:
Neste sentido, decisão do STJ:
RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO N. 8/08 DO STJ, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA.
(...)
3. No REsp n. 1.112.520 - PE, por seu turno, firmou-se o seguinte entendimento:
4. Outrossim, não deve prevalecer a interpretação da recorrente quanto à ocorrência de prescrição quinquenal, pois este Tribunal já decidiu que é trintenária a prescrição para cobrança de correção monetária de contas vinculadas ao FGTS, nos termos das Súmula 210/STJ: "A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em (30) trinta anos".
(...)
(REsp 1150446 RJ 2009/0143136-0, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Julgamento: 10/08/2010, Órgão Julgador: T2 - SEGUNDA TURMA, Publicação: DJe 10/09/2010)
06. Ante o exposto, requer-se o reconhecimento, por este Douto Juízo, com base nos fatos e documentos a serem apresentados, a inexistência de qualquer prescrição quanto aos valores e as razões de direito pleiteadas.
SUBSTRATO FÁTICO
07. O presente processo trata de questão de extrema importância para milhões de trabalhadores brasileiros e diz respeito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
08. Como é cediço, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi criado na década de 1960 para proteger o trabalhador, como sucedâneo da antiga estabilidade decenal. É constituído por valores depositados pelas empresas em nome de seus empregados e possibilita que o trabalhador forme um patrimônio.
09. Consta no sítio eletrônico da Caixa Econômica Federal que o FGTS hoje financia programas de habitação popular, saneamento básico e infraestrutura urbana.
10. O FGTS é regido pelas disposições da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, por normas e diretrizes estabelecidas pelo seu Conselho Curador e gerido pela Caixa Econômica Federal.
11.
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