FGTS: Fundo de garantia para o período de serviço
Artigo: FGTS: Fundo de garantia para o período de serviço. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fernandoandrino • 8/6/2014 • Artigo • 557 Palavras (3 Páginas) • 305 Visualizações
FGTS
O fundo de garantia por tempo de serviço foi criado pela lei n. 5.107/66, mas é regido atualmente pela lei n.8.036/90.
O FGTS é composto pelos saldos das contas vinculadas a que se refere a lei, aplicados com correção monetária e juros de modo a atender suas obrigações, o FGTS é regido por normas e diretrizes fixadas por um conselho curador o qual é formado por representantes de empregadores, trabalhadores e entidades governamentais. Os representantes dos trabalhadores e seus suplentes possuem estabilidade no emprego a partir da nomeação ate um ano após o termino do mandato podendo somente ser demitido por falta grave através de processo judicial.
Com esta lei todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.
Esta lei nos trás também os conceitos de empregador e trabalhador.
Art. 15 §1º “Entende-se por empregador a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundamental de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.”
Art. 15§1º “ considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar serviços à empregador, a locador ou tomador de mão de obra, excluídos os eventuais, os autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime próprio”.
A partir desta lei os empregadores ficam obrigados a efetuar os depósitos até o dia 7 do mês subsequente ao de sua competência, devendo ser antecipado se o dia do recolhimento não for útil, os depósitos não cessam nos casos de afastamento para serviço militar obrigatório e licença por acidente de trabalho. Os contratos de aprendizagem terão alíquota reduzida para 2% ( art. 15 §7º). É faculto às empresas o recolhimento do FGTS para os diretores não empregados, o FGTS não eh descontado do salario sendo obrigação do empregador. O acesso ao FGTS pelos empregados domésticos é previsto em legislação específica.
Em caso de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa o empregador fica sujeito a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS uma multa de 40% sobre todos os depósitos efetuados, posteriormente a lei complementar 110/2001 incide o adicional de mais 10% nos casos de dispensa sem justa causa. Em caso de culpa recíproca ou força maior a multa fundiária é de 20%.
A função do FGTS é proteger o trabalhador contra a dispensa sem justa causa, tem o objetivo de garantir ao trabalhador uma verba em caso de emergência. Os valores do FGTS pertencem exclusivamente aos trabalhadores, sendo suas contas vinculadas impenhoráveis, mas, por força da
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