FUNDAMENTO TEMPORÁRIO
Tese: FUNDAMENTO TEMPORÁRIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: piink • 10/6/2014 • Tese • 354 Palavras (2 Páginas) • 245 Visualizações
DA PRECLUSÃO TEMPORÁRIA
A Reclamante deu causa a dois arquivamentos anteriores, razão pela qual fica impedida de ajuizar a outra Reclamação Trabalhista pelo prazo de seis meses, na forma do artigo 731 e 732, ambos da CLT. Portanto, requer a extinção do processo sem resolução do mérito em virtude do acolhimento da perempção trabalhista, nos termos do art. 267, V do CPC.
DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL
Deverá ser observado os requisitos da petição inicial, isto é, causa de pedir, pedidos..... O importante é analisar se é possível ou não contestar a peça inicial.
Ex: Maria pleiteou horas extras, porém não discriminou horário de trabalho, nem fundamentou sua pretensão. Neste caso você irá alegar inépcia e requerer a extinção sem resolução mérito – artigo 267, CPC.
NOTA: Verificar as hipóteses insertas no artigo 301, do Código de Processo Civil de aplicação subsidiária.
NOTA: Ao finalizar as preliminares deverá ser requerida a extinção sem resolução do mérito para posteriormente adentrarmos ao mérito da questão.
MÉRITO
Se por absurdo, forem ultrapassadas as preliminares acima aduzidas, no mérito, melhor sorte não assiste ao Reclamante.
NOTA: Não esquecer que quando alegar inépcia da petição inicial, deverá também contestar no mérito o pedido considerado inepto, em observância do princípio da eventualidade.
DA PRESCRIÇÃO
Requer, ad cautelam, o pronunciamento da prescrição nos termos do artigo 7º, XXIX da CRFB/88, no que couber.
NOTA: Também é possível argüir em algumas hipóteses decadência, como por exemplo, na ação rescisória (S. 259, TST), Inquérito para Apuração de Falta Grave (art. 853, CLT).
DA COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO
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