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Fatos e fundamentos jurídicos do divórcio

Abstract: Fatos e fundamentos jurídicos do divórcio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  26/9/2014  •  Abstract  •  773 Palavras (4 Páginas)  •  444 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DO FORUM DA PAVUNA

ELAINE SILVA, brasileira, casada, vendedora, portadora da cédula de identidade nº., inscrita no CPF sob o nº. , residente na xxxx, nesta cidade, CEP: 20.060-060, telefone xxxxx, vem pelo NUDEM – Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 1.566 do Código Civil c/c artigo 1.572 do Código Civil c/c Lei 6515/67, propor

AÇÃO DE DIVORCIO DIRETO

em face de FÁBIO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, dedetizador, residente na Avenida xxxxxxx, nesta cidade, pelas razões que passa a expor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente afirma a autora, nos termos do art. 4° da Lei 1060/50, com redação dada pela Lei 7510/86, e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.

DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A autora e o réu casaram-se em 11/12/2000, pelo regime da comunhão parcial de bens, sendo certo que separaram-se em setembro de 2006, após seis anos de convivência, após vários episódios de violência doméstica contra a Requerente, mantendo-se a separação de fato há mais de dois anos, sem possibilidade de reconciliação.

.

Da união adveio o nascimento de dois filhos: ANA BEATRIZ MELLO DA SILVA, nascido em 03 de Janeiro de 2001 e RENAN MELLO DA SILVA, nascido em 03 de Abril de 2003

Na Constancia da união foram adquiridos pelo casal os seguintes bens:

- a posse de casa situada na rua Aratangi, n°27, Colégio, onde reside a Requerente e seus filhos, valendo aproximadamente 5.000,00(cinco mil Reais);

- um imóvel situado na Avenida dos Italianos, n°1281, casa 04 fundos, que vale aproximadamente R$12.000,00 (doze mil reais).

Os bens amealhados deverão ser partilhados, mediante alienação e o produto arrecadado dividido na proporção de 50% para cada um.

Nenhum dos ex-cônjuges recebe alimentos, por possuem meios próprios de subsistência.

Quanto a guarda e os alimentos para os filhos Ana Beatriz Mello da silva e Renan Mello da Silva, serão objeto de ação própria.

Por oportuno a Autora esclarece que continuará a usar seu nome de casada, ELAINE SILVA DE MELLO.

Assim, considerando a impossibilidade de reconciliação e que já transcorreu o lapso temporal previsto no Art.1.580, parágrafo Segundo, do CC, por já ter decorrido mais de dois anos de separação

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