Fatos e fundamentos jurídicos do divórcio
Abstract: Fatos e fundamentos jurídicos do divórcio. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Danyelle • 26/9/2014 • Abstract • 773 Palavras (4 Páginas) • 433 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DO FORUM DA PAVUNA
ELAINE SILVA, brasileira, casada, vendedora, portadora da cédula de identidade nº., inscrita no CPF sob o nº. , residente na xxxx, nesta cidade, CEP: 20.060-060, telefone xxxxx, vem pelo NUDEM – Núcleo Especial de Defesa dos Direitos da Mulher Vítima de Violência da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, com fundamento no artigo 1.566 do Código Civil c/c artigo 1.572 do Código Civil c/c Lei 6515/67, propor
AÇÃO DE DIVORCIO DIRETO
em face de FÁBIO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, dedetizador, residente na Avenida xxxxxxx, nesta cidade, pelas razões que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente afirma a autora, nos termos do art. 4° da Lei 1060/50, com redação dada pela Lei 7510/86, e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, que não tem condições financeiras de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA, indicando a Defensoria Pública para o patrocínio de seus interesses.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A autora e o réu casaram-se em 11/12/2000, pelo regime da comunhão parcial de bens, sendo certo que separaram-se em setembro de 2006, após seis anos de convivência, após vários episódios de violência doméstica contra a Requerente, mantendo-se a separação de fato há mais de dois anos, sem possibilidade de reconciliação.
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Da união adveio o nascimento de dois filhos: ANA BEATRIZ MELLO DA SILVA, nascido em 03 de Janeiro de 2001 e RENAN MELLO DA SILVA, nascido em 03 de Abril de 2003
Na Constancia da união foram adquiridos pelo casal os seguintes bens:
- a posse de casa situada na rua Aratangi, n°27, Colégio, onde reside a Requerente e seus filhos, valendo aproximadamente 5.000,00(cinco mil Reais);
- um imóvel situado na Avenida dos Italianos, n°1281, casa 04 fundos, que vale aproximadamente R$12.000,00 (doze mil reais).
Os bens amealhados deverão ser partilhados, mediante alienação e o produto arrecadado dividido na proporção de 50% para cada um.
Nenhum dos ex-cônjuges recebe alimentos, por possuem meios próprios de subsistência.
Quanto a guarda e os alimentos para os filhos Ana Beatriz Mello da silva e Renan Mello da Silva, serão objeto de ação própria.
Por oportuno a Autora esclarece que continuará a usar seu nome de casada, ELAINE SILVA DE MELLO.
Assim, considerando a impossibilidade de reconciliação e que já transcorreu o lapso temporal previsto no Art.1.580, parágrafo Segundo, do CC, por já ter decorrido mais de dois anos de separação
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