Feriado
Tese: Feriado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PattyLenna • 11/6/2014 • Tese • 503 Palavras (3 Páginas) • 383 Visualizações
Férias é o período de descanso anual, concedido ao empregado que trabalha doze meses consecutivos para o mesmo empregador. Tal período é tecnicamente dividido na doutrina jurídica especializada em “aquisitivo” e “concessivo”. Representa o descanso qual o funcionário tem direito, para eliminar um pouco de estresse físico e mental causado pelo trabalho. A concessão de férias é ato exclusivo do empregador, e independe do pedido ou consentimento do trabalhador.
As férias devem ser comunicadas com trinta dias de antecedência e não podem ser canceladas, a não ser que haja uma situação que efetivamente exija algo tão radical. O mesmo vale para o cancelamento durante o período das férias.
DIREITO ÀS FÉRIAS
O empregado contratado pelo regime da CLT tem direito as férias após no mínimo 12 meses consecutivos de vinculo com a empresa. Isso não significa necessariamente que ele tenha que tirar férias logo após um ano, mas entre 12 e 23 meses. Uma vez ultrapassado esse período, o empregador será obrigado a pagar o dobro dos vencimentos. Durante esse tempo, o trabalhador continuará recebendo sua remuneração um adicional de 1/3 do salário normal.
O empregador deverá computar como tempo de serviço para efeito de férias o prazo do aviso prévio trabalhado e do indenizado, conforme determina o artigo 487, §1º da CLT.
Os menores de 18 anos e maiores de 50 anos devem obrigatoriamente fazer uso de seu direito em um so período. Para os demais trabalhadores, excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.
Durante as férias, o contrato de trabalho encontra-se interrompido e nenhuma das partes pode praticar qualquer ato tendente a rompe-lo, seja pedido de demissão, seja dispensa sem justa causa. Ao mesmo tempo, quando retorna das férias, o empregador não tem garantia de estabilidade.
Para concessão das férias, o empregado deverá ser avisado, no mínimo, 30 dias antes, com anotação em carteira e na ficha de registro, iniciadas em dia útil, e alem disso, não deve coincidir com aviso prévio.
O período de férias anuais deve ser de trinta dias corridos, considerando que o trabalhador não faltou injustificadamente mais de cinco vezes ao serviço. Caso o funcionário tenha faltas não justificadas, esse numero de dias poderá ser reduzido.
No caso do trabalhador faltar injustificadamente de 6 a 14 vezes, suas férias terão 24 dias corridos, se faltar de 15 a 23 dias, serão 18 dias corridos, se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos, acima de 32 faltas, o trabalhador perde direito a férias.
O empregado estudante, menor de dezoito anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. Já os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, desde que não haja prejuízo para o serviço. A decisão nesse caso em particular fica a cargo do empregador.
Quando o empregador não paga ou não cede o período de férias, o empregado pode entrar na justiça, caso o empregado tenha receio de perder o emprego, pode reclamar no sindicato ao qual está vinculado.
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