Feriados
Resenha: Feriados. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: julianamaceno • 7/4/2014 • Resenha • 369 Palavras (2 Páginas) • 241 Visualizações
As férias são direitos irrenunciáveis do trabalhador. Com ela, interrompe-se o contrato de trabalho, contudo o salário e todos os direitos são mantidos. Tem o propósito de o trabalhador recompor-se, bem como é adquirida após o período aquisitivo, ou seja, 12 meses de trabalho, podendo ser retirada as férias até 12 meses após esse prazo. A não concessão implicará no pagamento em dobro da remuneração (CLT, art 134).
Sobre o tema, importante citar OJ 386 da SDI-I/TST:
386. FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal (BRASIL, 2010).
O chamado terço constitucional implica no direito de acréscimo de um terço do salário normal.
Mediante faltas não justificadas, as férias serão proporcionais, conforme trata o art. 130 da CLT e é ilustrada na figura abaixo:
30 dias de férias Até 5 faltas
24 dias de férias 6 a 14 faltas
18 dias de férias 15 a 23 faltas
12 dias de férias 24 a 32 faltas
0 dias de férias Superior a 32
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