Feriados e feriados coletivos
Abstract: Feriados e feriados coletivos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luluedudu • 11/4/2014 • Abstract • 1.145 Palavras (5 Páginas) • 416 Visualizações
1. Férias e Férias Coletivas
1.1Férias vencidas de um funcionário, com o mesmo salário R$ 1.600,00, que, dentro do período aquisitivo, fez 20 horas extras, com adicional de 50%, tiveram 10 faltas não justificadas e vendeu 1/3 das férias. (abono pecuniário).
Proporcionalidade hora extra
R$1.600,00 ÷ 220= R$7,27
R$7,27 + 50%= R$10,90
R$10,90 x 20= R$218,00:12= R$ 18,17
Férias
R$1.600,00÷30= R$53,33
R$53,33 x 14= R$746,62
1/3= R$248,87
Abono pecuniário
R$53,33 x 10= R$533,30
1/3= R$177,77
R$218 ÷ 25= R$8,72
R$8,72 X 5= R$43,00:12= R$3,63
Desconto INSS
R$746,62 + R$248,0 0+ R$18,17 + R$3,63= R$1.017,29
R$1.017,29 x 8%=R$81,38
Total Liquido: R$1.646,98
Férias coletivas no período de 24 de Dezembro a 03 de janeiro, com o salário de R$ 1.200,00 o funcionário foi admitido em 01 de outubro do mês corrente. (obs.: Vai haver mudança no período aquisitivo).
Adm:01/10/2012
R$1.200,00 ÷ 30=R$40,00
R$40,00 x 5= R$200,00
1/3= R$66,67
2 x 2,5=5 dias
Férias coletivas= 11 dias
Ficara devendo= 06 dias
Novo período aquisitivo: 24/12/13 a 23/12/14
Desconto INSS sobre os 5 dias
R$266,67 X 8%= 21,33
Total Liquido R$245,34
• Rescisão no Vencimento do contrato de Experiência.
Funcionário admitido em 18.02 deste ano; dispensado no vencimento de contrato de experiência de 45 dias: saldo do FGTS de R$ 45,00; Salário de R$ 1.500,00; tem um dependente para IR; tem um dependente para salário família.
Salario: R$1.500,00
13° Salario proporcional
R$1.500,00 ÷ 12= R$125,00
Férias proporcionais
R$1.500.00 ÷ 12= R$125,00
R$125,00 x 1,5= R$187,50
1/3= R$ 62,50
Total Férias Proporcionais: R$ 250,00
SALDO FGTS: R$ 45,00
Desconto INSS
Saldo de salario: R$1.500,00 x 9%=R$135,00
Decimo-terceiro salario: R$125,00 x 9%= R$11,25
Total de Deduções: R$146,25
*Não tem direito salario família
*Isento de IR
TOTAL RESCISÓRIO BRUTO: R$1.836,67
TOTAL DAS DEDUÇOES: R$146,25
VALOR RESCISÓRIO LIQUIDO: R$1.690,42
• Rescisão sem justa causa
Funcionário admitido em 17 de agosto de 2010; dispensado com o aviso-prévio indenizado, na data de hoje; saldo do FGTS de R$ 5.879,00; salário atual de R$2.120,00; Não descansou as ultimas férias vencidas. Tem 02 dependentes para salário família e IR. (data da dispensa 02/05/13)
Saldo salario: R$ 2.120,00
Aviso-prévio indenizado 02 anos completos= 33 dias
Aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço
R$ 2120,00 ÷ 30= R$70,67 x 33= R$2.332,00
13° Salario
R$1.120,00 ÷ 12= R$93,33
R$93,33 x 8= R$746,64
Férias vencidas: R$ 30dias= R$1.120,00
Férias proporcionais
R$1.120,00 ÷ 12= R$93,33
R$93,33 x 8= R$746,64
1/3= R$248,88
Total férias proporcionais: R$995,52
FGTS:R$5.879,00
Desconto INSS
Saldo de salario: R$1.120,00 x 11%= R$233,20
Decimo-terceiro salario: R$746,74 x 11%= R$82,13
Total de Deduções: R$315,33
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
13° Salario
R$746,64 - R$ 82,00(INSS) – R$171,97(01 dependente) = R$492,54 ISENTO
Outros: Saldo de salario, férias, férias proporcionais
R$2.120,00 + R$2.826,67 + R$995,52= R$5.942,19
R$5.942,19 – R$233,20(INSS) – R$171,97(01 dependente)= R$5.770,22
R$5.77022 x 27,5%= R$1.586,81
R$1.586,81 – R$790,50= R$ 796,23 (Parcela a deduzir)
*Não tem direito a salario família
TOTAL RESCISÓRIO BRUTO: R$14.899,94
TOTAL DAS DEDUÇOES: R$1.111,56
VALOR RESCISÓRIO LIQUIDO: R$13.788,38
Os tipos de afastamentos
Afastamento por Maternidade
Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art.7º, XVIII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz. Licença remunerada de 120 dias.
Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada
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