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Fetos Anencefalos

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Por:   •  31/3/2014  •  880 Palavras (4 Páginas)  •  299 Visualizações

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Trabalho de Direito

- Fetos Anencefalos

Para abordar este tema que gerou e gera discussoes e opinioes ,veremos abaixo o que é fetos anencefalos,a frequencia com que ocorre,as causas e consequencias,alem de abordar opinioes que tem gerado muitas discussoes favoraveis e contrarias desde a decisao do STF favoravel ao aborto de fetos anencefalos.

Fetos anencefalos ocorre,quando o feto é diagnosticado com uma malformação no tubo neural, quando há ausência parcial do encéfalo — ou seja, o bebê nasce sem parte do cérebro. Baseado em pesquisas ,foi constatada que fetos anencefalos sao uma condição até que rara, que chega a ser de 1 para cada 700 nascidos vivos. Mas cerca de 400 bebês são diagnosticados com a doença todos os anos.

As principais causas sao a deficiência no ácido fólico na dieta das gestantes que causa cerca de 50% dos casos, mas fatores genéticos e ambientais também influenciam os números. Consequencia disto é morte do bebê,considerada certa, e os riscos para a mulher aumentam à medida que a gravidez é levada adiante.

A gravidez de anencéfalos é considerada de alto risco, porque o feto fica em posição anormal e há o perigo de acúmulo de líquido no útero, descolamento de placenta e hemorragia. E não há perspectivas de longa sobrevivência para o feto, que em muitos casos morre durante a gestação.

Baseado nestes e varios argumentos da medicina,o STF em abril de 2012 e detalhada no mês seguinte em resolução do Conselho Federal de Medicina autoriza o abordo de bebes sem celebro (fetos anencefalos)e isso claro abriu um leque de discusoes polemicas de la pra ca.

A votaçao do STF é feita baseando-se se as mulheres com fetos anencéfalos vão ou não poder interromper a gestação e se, nestes casos, o aborto pode ser descriminalizado. A votação leva em conta ainda a dignidade (que é obrigada a carregar um feto com poucas chances de sobreviver) e sua saúde, que pode ter complicações (o bebê com a malformação nem sempre é capaz de deglutir o líquido amniótico, gerando acúmulo da substância e aumentando os riscos de uma distensão do útero, além de hemorragias pós-parto).

O assunto é bastante questionado pois quando se fala em abortamento, que é o termo correto para designar a interrupção da gravidez até a 20ª ou 22ª semana de gestação, contando ainda que o feto esteja pesando menos de 500 gramas, vem à tona a ojeriza ética pelo procedimento, que é considerado um ato atentatório contra a vida. A lei, com sua função homologatória do pensamento da sociedade civil e, com base em critérios próprios, estabelece as causas permissivas e impeditivas do abortamento, desprezando qualquer conotação religiosa, em razão da laicidade prevista na Constituição.

Duas são as modalidades permissivas previstas no Código Penal. A primeira, para salvar a vida da gestante que, no critério de proporcionalidade do legislador, ganha vantagem em relação ao feto. A segunda, quando for proveniente de estupro, que vem a ser a relação sexual não consentida pela mulher. Uma terceira causa, que é o abortamento de feto anencéfalo, com reiteradas incidências, não prevista em lei, vem frequentando a justiça brasileira e bateu às portas da mais alta corte do país por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), solicitando uma definição

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