Fiança E Aval
Casos: Fiança E Aval. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DanielTrefzger22 • 1/12/2014 • 1.065 Palavras (5 Páginas) • 244 Visualizações
Questionário 1
1. Quais as principais diferenças entre nome empresarial e marca? Resposta: Basicamente a marca e o nome empresarial se diferenciam nos seguintes aspectos:A) Órgãos de registro, visto que o nome empresarial é registrado na Junta Comercial e a marca é registrada no Instituto de Nacional de Propriedade Industrial (INPI);B) Aspecto Territorial de Tutela: Pois proteção das empresas abrangem os estados, enquanto os efeitos da marca abrange todo o território nacional; c) Aspecto material da tutela: a marca tem a sua proteção restrita à classe dos produtos ou serviços em que se encontra registrada pelo INPI, enquanto o nome empresarial é protegido independentemente do ramo de atividade econômica a que se dedica o empresário;d) Aspecto temporal da tutela: o direito de utilização exclusiva da marca extingue-se em dez anos, se não for solicitada a prorrogação, enquanto que o direito de utilização exclusiva do nome empresarial vigora por prazo indeterminado.
2. Em um contrato de trespasse do estabelecimento empresarial, pode o alienante, entre os bens que integram a universalidade, transferir o seu nome empresarial? Resposta: Não, tal hipótese não é aceitável.
3. Que tipo de nome empresarial pode ser adotado pela sociedade anônima, pela sociedade limitada e pela sociedade cooperativa?Resposta: A sociedade anônima poderá adotar uma denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente. Pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa; A sociedade limitada adotar firma ou denominação,integradas pela palavra final "limitada", ou a sua forma abreviada. Por fim, as sociedades cooperativas funcionam sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".
Questionário 2
1. Qual a legislação aplicável aos títulos de crédito? É possível aplicar o Código Civil de forma subsidiária? Justificar. Resposta: Em regra, o Código Comercial, mas é o Código Civil é aceito de forma subsidiária, isto está caracterizado no art. 903 do CC.
2. O que entende a jurisprudência quando o emitente do título de crédito mencionar qual o negócio jurídico subjacente? A abstração será descaracterizada? Justificar. Resposta: Não, pois a emissão de títulos de créditos tem como principio fundamental a literalidade e o fato do emitente mencionar o negócio jurídico não descaracteriza o título de crédito.
3. O que é necessário para que haja a emissão de um título de crédito? Resposta: Para que seja emitido um título de crédito é necessário que haja uma causa, e essa causa é sempre um negócio jurídico. Exemplo: para que seja emitida uma nota promissória é preciso que exista um contrato de empréstimo. É necessário, portanto, que estejam presentes os requisitos dos atos jurídicos. Presentes os requisitos, a emissão do título se chama saque.
4. Como deve ser comprovada a recusa do aceite pelo sacado? Resposta: A recusa de aceite ou de pagamento deve ser comprovada por um ato formal (protesto por falta de aceite ou falta de pagamento).
5. Pode existir endosso parcial? Resposta: Não, pois conforme disposto no art.912 do CC, tal hipótese caracteriza nulidade.
6. Como proceder para que o endossante transfira o crédito sem se tornar coobrigado? Resposta: O endossante deve fazer uma clausula contratual se desobrigando a pagar qualquer dívida. Assim sendo, ele não se torna coobrigado.
7. Explique sobre a Súmula 189 do STF. Resposta: Quando nos depararmos com avais em branco devemos considerá-los simultâneos e não sucessivos. Portanto, não é possível a sucessão de avais em branco. 6. Como proceder para que o endossante transfira o crédito sem se tornar coobrigado?
8. Quais as diferenças entre fiança e aval? Resposta: Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra este responderá pelo inadimplemento; é feita através de um “contrato” e trata-se de uma obrigação acessórias, ou seja depende de uma obrigação principal. Aval é a garantia pessoal,
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