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Fichamento - Direito Penal

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Por:   •  30/4/2014  •  2.244 Palavras (9 Páginas)  •  1.988 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO PENAL IV

FICHAMENTO

Assunto: Artigos 250 à 259 do Código Penal Brasileiro.

Referência:

Pierangeli, José Henrique. Manual de Direito Penal Brasileiro Volume 2. 2ª Ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2007. p.579-603.

Grecco, Rogério. Curso de Direito Penal 4: Parte Especial. 5ª Ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2009. p.4-65.

Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Direito Penal Esquematizado: Parte Especial. 1ª Ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2011. p. 591-610.

Art. 250, CP.

Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena — reclusão, de três a seis anos, e multa.

Sujeito Ativo: Crime comum que pode ser praticado por qualquer pessoa, inclusive pelo proprietário da coisa incendiada. Crime de forma livre por poder ser praticado por qualquer meio idôneo para consecução do objetivo.

Sujeito Passivo: Sociedade bem como toda a pessoa que tem sua vida, integridade física e ou o patrimônio lesado ou ameaçado.

Objeto Material e Bem Jurídico Protegido: A incolumidade pública é o bem juridicamente protegida e o objeto material é a substância ou o objeto incendiado.

Consumação: Quando o incêndio cria a situação de perigo a número indeterminado de pessoas.

Tentativa: É possível quando o agente é impedido de dar início às chamas após ter, por exemplo, jogado gasolina no local, ou quando ateia fogo, mas este é imediatamente apagado por terceiros, que impedem que tome as proporções necessárias para provocar perigo comum.

Causas de aumento de pena (§1º):

• Incêndio com intenção de obter alguma vantagem pecuniária (inc. I).

• Incêndio em locais onde há maior risco (inc. II).

Causas de aumento de pena decorrentes do resultado:

a) resultar lesão corporal de natureza grave, a pena será aumentada de metade;

b) resultar morte, a pena será aplicada em dobro.

Ação penal: É pública incondicionada.

Incêndio culposo: Trata-se de crime que ocorre quando alguém não toma os cuidados necessários em determinada situação e, por conseqüência, provoca um incêndio que expõe a perigo a incolumidade física ou o patrimônio de número indeterminado de pessoas.

Causas de aumento de pena: Nos termos da 2ª parte do art. 258, se em razão do crime culposo resultar lesão corporal, a pena aumenta-se de metade; se resultar morte, aplica-se a pena cominada ao homicídio culposo, aumentada de um terço.

Ação penal: É pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, exceto quando resulta lesão corporal ou morte, hipótese em que a pena máxima supera o limite de dois anos e passa à competência do Juízo Comum.

Art. 251, CP.

Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: Pena — reclusão, de três a seis anos, e multa.

§ 1º Se a substância utilizada não é dinamite ou explosivo de efeitos análogos: Pena — reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Objetividade jurídica: A incolumidade pública, ou seja, a tranquilidade na vida em sociedade, evitando que a integridade física e os bens das pessoas sejam expostos a risco.

Objeto Material: O objeto material nesses crimes é a dinamite ou substância de efeitos análogos (caput) ou qualquer outra substância explosiva de menor potencial (forma privilegiada do § 1º).

Sujeito Ativo: Pode ser qualquer pessoa, inclusive o proprietário do local onde ocorreu a explosão. Trata-se de crime comum.

Sujeito Passivo: O Estado e as pessoas expostas a risco em relação à sua integridade ou patrimônio.

Consumação: Dá-se com a provocação da situação de perigo a número indeterminado de pessoas.

Tentativa: É possível.

Causas de aumento de pena:

• Explosão com intenção de obter alguma vantagem pecuniária (inc. I).

• Explosão em locais onde há maior risco (inc. II).

Causas de aumento de pena decorrentes do resultado:

a) resultar lesão corporal de natureza grave, a pena será aumentada de metade;

b) resultar morte, a pena será aplicada em dobro.

Modalidade Culposa: Trata-se de crime que ocorre quando alguém não toma os cuidados necessários em determinada situação e, por consequência, provoca uma explosão que expõe a perigo a incolumidade física ou o patrimônio de número indeterminado de pessoas.

Ação penal: É pública incondicionada, de competência do Juizado Especial Criminal, exceto quando resulta lesão corporal ou morte em decorrência do uso de dinamite ou explosivo similar, hipótese em que a pena máxima supera o limite de dois anos e passa à competência do Juízo Comum.

Art. 252, CP.

Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante: Pena — reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Objetividade Jurídica: A incolumidade pública.

Tipo Objetivo: No tipo penal em análise, a exposição a risco deve ser: a) da vida ou da integridade física; b) do patrimônio (gases que coloquem em risco animais ou plantações, por exemplo).

Sujeito Ativo: Pode ser qualquer pessoa. Trata-se de crime comum.

Sujeito Passivo: A coletividade e as pessoas efetivamente expostas a risco no caso concreto.

Consumação:

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