Fichamento Em Busca Das Penas Perdidas
Artigo: Fichamento Em Busca Das Penas Perdidas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: igorvtg • 24/3/2015 • 4.466 Palavras (18 Páginas) • 1.909 Visualizações
Fichamento do livro em busca das penas perdidas
By rvenancio | Studymode.com
UniCEUB – Centro Universitário de Brasília
Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais
Curso de Direito – 2º Semestre
Disciplina: Direito Penal
Professor: Marlon Barreto
EM BUSCA DAS PENAS PERDIDAS
A Perda da Legitimidade do sistema penal
Eugênio Raúl Zaffaroni
Brasília, 13 de Abril de 2012
Fichamento do Livro
Em Busca das Penas Perdidas
Eugenio Raúl Zaffaroni
Zaffaroni, Eugenio Raúl, 1927
Em busca das penas perdidas: A perda da legitimidade do sistema penal/Eugenio Raul Zaffaroni: Tradução Vania Romano Pedrosa, Amir Lopez da Conceição – Rio de Janeiro: Revan, 1991, 5ª edição, janeiro de 2001, 1ª reimpressão, outubro de 2010
Sumário
Parte I: A deslegitimação do sistema penal e a crise do discurso jurídico-penal
- Capítulo Primeiro – A situação crítica do penalismo latino-americano
- Capítulo Segundo – As fontes teóricas da deslegitimação nos países centrais
Parte II: Resposta à deslegitimação e à crise
- Capítulo Terceiro – Teorias e atitudes centrais e marginais como resposta à deslegitimação e à crise
- Capítulo Quarto – Necessidade e possibilidade de uma resposta marginal
Parte III: A construção do discurso jurídico-penal a partir do realismo marginal
- Capítulo Quinto – Um modelo construído para do discurso jurídico-penal não legitimante: o direito penal humanitário atual da política
- Capítulo Sexto – A limitação da violência seletiva pela chamada “teoria do delito”
PARTE I – A deslegitimação doSistema Penal e a Crise do Discurso Jurídico-Penal
Capítulo Primeiro
A situação Crítica do Penalismo Latino-Americano
O tema do capítulo cinge-se à situação do Penalismo, mais especificamente àquele da América Latina, onde se começa a perceber sinais claros de deslegitimação, vez que se faz presente de várias formas, passando pela falta de legalidade, porque seus dois níveis basilare,s, o concreto e o abstrato – verdade social –, não estarem de acordo com o discurso jurídico-penal.
O discurso jurídico penal é elaborado sob dois níveis de verdade social pra que este discurso seja socialmente verdadeiro, quais sejam: o abstrato e o concreto. O abstrato deve ser visto como uma adequação de meio a fim e o concreto como forma mínima para sua adequação.
Segundo o Autor, a legalidade pretendida através do binômio, abstrato/concreto, é insustentável, assim como o discurso jurídico, por não estar de acordo com a racionalidade. Ainda que não existam soluções para suprir a falta de legitimidade, vê-se que, freqüentemente, é usada de forma parcial. O próprio sistema penal permite que a lei renuncie a legalidade. O discurso jurídico penal permite exercícios arbitrários, a margem de qualquer legalidade punitiva.
Não é aceito o poder do sistema penal como repressor quando julga processa, pune alguém. Pois, esse poder é muito subjetivo e eventual quando comparado ao exercido ao controlar os órgãos e as condutas públicas.
O poder configurador ou positivo penal é exercido à margem da legalidade, de forma arbitrariamente seletiva, porque a própria lei assim oplanifica e porque o órgão legislativo deixa fora do discurso jurídico penal, amplíssimos âmbitos de controle social punitivo. A legalidade não é respeitada no sistema penal formal nem mesmo em sua operacionalidade social e há uma enorme disparidade entre o exercício de poder programado e a capacidade operativa dos órgãos. Assim sendo, temos um sistema que viola a legalidade penal com a enorme duração dos processos; pela carência de critérios legais e doutrinários claros para a quantificação das penas; a proliferação de tipificações com limites difusos; as agências executivas que atuam a margem dos critérios.
Citações:
“(...) Na criminologia de nossos dias tornou-se comum a descrição da operacionalidade real dos sistemas penais em termos que nada tem haver com a forma pela qual os discursos jurídico-penais supõem que eles atuem. Em outros termos, a programação normativa baseia-se em uma realidade “que não existe” e o conjunto de órgãos que deveria levar a termo essa programação, atua de forma completamente diferente (...)
“(...) A dor e a morte que nossos sistemas penais semeiam, estão tão perdidos que o discurso jurídico-penal não pode ocultar seu desbaratamento valendo-se de seu antiquado arsenal de racionalizações reiterativas: Achamo-nos em verdade, frente a um discurso que se desarma com o mais leve toque com a realidade (...)”
“(...) É bastante claro que, enquanto o discurso jurídico-penal racionalizava cada vez menos – por esgotamento de seu arsenal de ficção gastas –, os órgãos do sistema penal exercem seu poder para controlar um marco social cujo signo é a morte em massa.Cálculos provenientes de fontes confiáveis estabeleceram que, em nossa região morrem, anualmente, cerca
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