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Finanças Publicas

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Por:   •  6/5/2014  •  818 Palavras (4 Páginas)  •  329 Visualizações

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O Orçamento Público é um importante instrumento para a distribuição de renda. Através do orçamento, o Estado pode direcionar recursos para setores e regiões da economia. Na prática orçamentária atual, o governo pode contingenciar recursos que estão previstos no orçamento.

Partindo destes pressupostos, faça uma pesquisa sobre o orçamento brasileiro de 2013, respondendo as seguintes perguntas:

a) O governo pode abrir crédito suplementares? (2 pontos)

Sim, o crédito suplementar serve para reforçar as dotações insuficientes previstas na Lei Orçamentaria Anual-LOA. Porém, deve ser observado o procedimento junto ao Poder Legislativo. Esse procedimento e quanto à autorização desse Crédito que deve mediante LEI.

b) Quais condições são necessárias para a abertura desses créditos? (2 pontos)

Quanto ao crédito Suplementar, que é destinado a reforçar uma dotação insuficiente na Lei Orçamentaria Anual. Ela deve ser autorizada por meio de Lei ou já pode está previsto sua autorização na Lei Orçamentaria Anual, conforme o Art. 165 da Constituição Federal de 1988. Esse procedimento é de competência do poder Legislativo, e sua abertura é por meio de Decreto do poder Executivo.

Já o crédito Especial é destinado a atender as despesas as quais não haja dotação orçamentaria especifica, ou seja cria uma nova despesa não contemplada na LOA. Ela deve ser autorizada por meio de Lei, ato esse de competência do poder Legislativo. Sua abertura é por meio de Decreto do poder Executivo.

O crédito Extraordinário destina-se ao atendimento das despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade Pública. Sua abertura é por meio de Medida provisória, ato do poder Executivo, e deve dá imediatamente o conhecimento ao poder Legislativo. Como podemos visualizar têm-se uma distinção entre os créditos Suplementares, o Especial e o Extraordinário.

c) Qual o papel do Congresso Nacional no Orçamento Federal? (2 pontos)

Cabe ao Congresso Nacional o controle e a fiscalização das finanças públicas esta e a mais importante função do Parlamento. O projeto ao chegar no Congresso vai para uma discussão em uma comissão mista de Orçamentos e Planos, onde são feitas as modificações necessárias e volta para a provação final do Presidente da República, que pode vetar partes das emendas parlamentares ou aprovar na íntegra o projeto. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para o exercício financeiro seguinte; orienta a elaboração do Orçamento; dispõe sobre alteração na legislação tributária; estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os Ministérios e as unidades orçamentárias dos Poderes Legislativo e Judiciário. De acordo com o capt. do Art. 166 da C.F. De 1988, Que os projetos de Lei relativos ao Plano Pluri Anual, as diretrizes orçamentarias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma de regime comum.

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